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AgInt na PET no AREsp 1814573 / SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma03/10/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Partes do Processo

FISACO SHIMODA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a determinação de liquidação de sentença e aplicar os índices da ANS aos reajustes considerados abusivos.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e defende que, uma vez não provada a sinistralidade pela operadora, devem incidir os índices da ANS em vez de remeter à liquidação.
Dispositivos Invocados
Art. 341 do CPC, Art. 373 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 1022 do CPC, Art. 4 do CDC, Art. 6 do CDC, Art. 39 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: A apreciação das razões recursais demandaria interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: O acolhimento do recurso demandaria o reexame de matéria fática.
SUMULA_83_STJ: O acórdão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da validade da cláusula de reajuste, mesmo que o índice aplicado no caso concreto seja abusivo, impõe a liquidação de sentença para apuração do valor técnico adequado.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1870418/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1628431/SPAgInt no AREsp 1902919/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1016/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A conclusão da origem está em ressonância com a jurisprudência do STJ e o óbice das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do julgado.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1814573 - SP (2021/0011996-8)

plano.tipo_planoPag. 4

embora a presente ação contenha impugnação a reajuste aplicado em mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE.

admissibilidade.obicesPag. 9

inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

deve-se remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado.

Observações

O recurso teve origem em uma decisão de sobrestamento equivocada (Tema 1016), que foi reconsiderada por se tratar de reajuste por sinistralidade e não por faixa etária.

Arquivo: AIPARESP-1814573-2022-10-07