AgInt na PET no AREsp 1814573 / SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Partes do Processo
FISACO SHIMODA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de liquidação de sentença e aplicar os índices da ANS aos reajustes considerados abusivos.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e defende que, uma vez não provada a sinistralidade pela operadora, devem incidir os índices da ANS em vez de remeter à liquidação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 341 do CPC, Art. 373 do CPC, Art. 507 do CPC, Art. 1022 do CPC, Art. 4 do CDC, Art. 6 do CDC, Art. 39 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: A apreciação das razões recursais demandaria interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: O acolhimento do recurso demandaria o reexame de matéria fática.SUMULA_83_STJ: O acórdão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção da validade da cláusula de reajuste, mesmo que o índice aplicado no caso concreto seja abusivo, impõe a liquidação de sentença para apuração do valor técnico adequado.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1870418/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1628431/SPAgInt no AREsp 1902919/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1016/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A conclusão da origem está em ressonância com a jurisprudência do STJ e o óbice das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do julgado.
Evidências
“AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1814573 - SP (2021/0011996-8)”
“embora a presente ação contenha impugnação a reajuste aplicado em mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial”
“REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE.”
“inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“deve-se remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado.”
Observações
O recurso teve origem em uma decisão de sobrestamento equivocada (Tema 1016), que foi reconsiderada por se tratar de reajuste por sinistralidade e não por faixa etária.