AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.596 - DF (2020/0168517-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Mandado de Segurança
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e é classificado no assunto Direito do Consumidor - Seguro.
Partes do Processo
THEOBALDO OLIVEIRA THOMAZ
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Inadmissibilidade de mandado de segurança contra ato judicial da Corte Especial do STJ.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade da decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança e, no mérito, obter a concessão da ordem para cumprimento de acórdão estadual.
- Teses do Recorrente
- Aduz que o ato coator é ilegal por falta de motivação e que a certificação prematura do trânsito em julgado afronta o devido processo legal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 93, IX, da CF/88, Art. 5, I, b, da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Inadequação da via eleita (descabimento de mandado de segurança contra ato da Corte Especial).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 267/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da Corte Especial, sob pena de o órgão figurar simultaneamente como autoridade coatora e julgador.
- Precedentes Citados
- AgRg no MS 20.606/DFAgRg no MS 22.139/TOAgRg no MS 21.430/BAAgRg no MS 18.335/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- 267 STF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Entendimento sedimentado de que a Corte Especial não pode ser autoridade coatora em mandado de segurança julgado por ela mesma.
Evidências
“AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.596 - DF (2020/0168517-4)”
“É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da Corte Especial, já que esta funcionaria, simultaneamente, como órgão julgador e autoridade coatora.”
“INTERES. : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Decisão unipessoal: indeferiu liminarmente o mandado de segurança, por entendê-lo manifestamente incabível.”
Observações
Trata-se de um agravo interno em mandado de segurança originário do STJ. A discussão de fundo envolvia plano de saúde (Sul América), mas o acórdão foca exclusivamente na admissibilidade processual do writ contra decisão da própria Corte Especial.