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AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.596 - DF (2020/0168517-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Mandado de Segurança

MINISTRA NANCY ANDRIGHICorte Especial17/03/2021nao_informado - RS

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e é classificado no assunto Direito do Consumidor - Seguro.

Partes do Processo

THEOBALDO OLIVEIRA THOMAZ

agravantebeneficiario

UNIÃO

agravadoneutro

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

impetradoneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

Advogados

FRANCISCO THOMAZ TELLESOAB/RS 073200
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Inadmissibilidade de mandado de segurança contra ato judicial da Corte Especial do STJ.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança e, no mérito, obter a concessão da ordem para cumprimento de acórdão estadual.
Teses do Recorrente
Aduz que o ato coator é ilegal por falta de motivação e que a certificação prematura do trânsito em julgado afronta o devido processo legal.
Dispositivos Invocados
Art. 93, IX, da CF/88, Art. 5, I, b, da CF/88

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Inadequação da via eleita (descabimento de mandado de segurança contra ato da Corte Especial).
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 267/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da Corte Especial, sob pena de o órgão figurar simultaneamente como autoridade coatora e julgador.
Precedentes Citados
AgRg no MS 20.606/DFAgRg no MS 22.139/TOAgRg no MS 21.430/BAAgRg no MS 18.335/DF
Temas/Precedentes Qualificados
267 STF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Entendimento sedimentado de que a Corte Especial não pode ser autoridade coatora em mandado de segurança julgado por ela mesma.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.596 - DF (2020/0168517-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da Corte Especial, já que esta funcionaria, simultaneamente, como órgão julgador e autoridade coatora.

partes.partes_listadasPag. 3

INTERES. : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

objeto_da_acao.tutela_urgenciaPag. 4

Decisão unipessoal: indeferiu liminarmente o mandado de segurança, por entendê-lo manifestamente incabível.

Observações

Trata-se de um agravo interno em mandado de segurança originário do STJ. A discussão de fundo envolvia plano de saúde (Sul América), mas o acórdão foca exclusivamente na admissibilidade processual do writ contra decisão da própria Corte Especial.

Arquivo: AINTMS-26596-2021-04-16