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AgInt nos EREsp 1937183 - SP (2021/0138701-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

MINISTRA DANIELA TEIXEIRASegunda Seção16/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (Tema 952/STJ).

Partes do Processo

JOSÉ BENTO REZENDE JUNQUEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de embargos de divergência para reformar decisão que validou reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a ocorrência de divergência interpretativa entre órgãos fracionários do STJ quanto à aplicação do Tema 952.
Dispositivos Invocados
Tema 952, Súmula 168 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Súmula 168 do STJ - Jurisprudência firmada no mesmo sentido do acórdão embargado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 168 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de divergência não se prestam ao reexame do caso concreto quando o acórdão está em harmonia com a jurisprudência consolidada (Tema 952).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 2.060.824/SPAgRg nos EAREsp 6.184/DF
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de dissídio jurisprudencial atual, uma vez que a jurisprudência da Corte está unificada pelo Tema 952.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1937183 - SP (2021/0138701-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

Logo, tem incidência, na hipótese, o óbice da Súmula 168/STJ, in verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

negativar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

unificação da jurisprudência desta Corte quanto ao Tema 952, relativo à validade de reajuste etário em planos de saúde

Observações

O recurso julgado é um Agravo Interno em sede de Embargos de Divergência. O mérito da validade do reajuste (Tema 952) foi usado como fundamento para a inadmissibilidade do recurso de divergência.

Arquivo: AINTERESP-1937183-2025-09-19