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AgInt nos EREsp 1.926.110 - SP (2021/0066763-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Ministro Moura RibeiroSegunda Seção17/05/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de execução de multa diária (astreintes) fixada em demanda de obrigação de fazer envolvendo operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
Ana Gabriela Teixeira Laranjo
agravantebeneficiario
R M C
agravantebeneficiario
S L C (menor)
agravantebeneficiario
Sul América Companhia de Seguro Saúde
agravadooperadora
Advogados
Marcia Cristina Silva de LimaOAB/SP 173786
Fernando Neves da SilvaOAB/DF 002030
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Execução de astreintes (multa diária)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- não informado
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor das astreintes para o montante original de mais de 4 milhões de reais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta dissídio jurisprudencial sobre a impossibilidade de redução de astreintes quando o valor elevado decorre de recalcitrância da parte.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.043, III, do NCPC, Art. 537, § 1º, inciso I do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática para verificar exorbitância ou irrisoriedade do valor da multa.OUTRO: Ausência de identidade de cognição entre acórdão que aplica óbice processual e acórdão de mérito para fins de embargos de divergência.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 420 do STJ (por analogia)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de divergência não são cabíveis quando o acórdão embargado não adentra no mérito por óbice da Súmula 7, enquanto o paradigma tratou do mérito.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EAREsp 538.188/RJAgInt nos EREsp 1.280.051/MGAgRg nos EREsp 840.567/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de similitude fática e processual para o conhecimento dos embargos de divergência devido ao óbice da Súmula 7 no acórdão recorrido.
Observações
O caso trata especificamente da fase de execução das astreintes decorrentes do descumprimento de uma obrigação de fazer. O beneficiário original (menor) faleceu no curso da ação.
Arquivo: AINTERESP-1926110-2022-05-19