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AgInt nos EREsp 1.926.110 - SP (2021/0066763-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Moura RibeiroSegunda Seção17/05/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de execução de multa diária (astreintes) fixada em demanda de obrigação de fazer envolvendo operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

Ana Gabriela Teixeira Laranjo

agravantebeneficiario

R M C

agravantebeneficiario

S L C (menor)

agravantebeneficiario

Sul América Companhia de Seguro Saúde

agravadooperadora

Advogados

Marcia Cristina Silva de LimaOAB/SP 173786
Fernando Neves da SilvaOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Execução de astreintes (multa diária)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor das astreintes para o montante original de mais de 4 milhões de reais.
Teses do Recorrente
Sustenta dissídio jurisprudencial sobre a impossibilidade de redução de astreintes quando o valor elevado decorre de recalcitrância da parte.
Dispositivos Invocados
Art. 1.043, III, do NCPC, Art. 537, § 1º, inciso I do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática para verificar exorbitância ou irrisoriedade do valor da multa.
OUTRO: Ausência de identidade de cognição entre acórdão que aplica óbice processual e acórdão de mérito para fins de embargos de divergência.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 420 do STJ (por analogia)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de divergência não são cabíveis quando o acórdão embargado não adentra no mérito por óbice da Súmula 7, enquanto o paradigma tratou do mérito.
Precedentes Citados
AgInt nos EAREsp 538.188/RJAgInt nos EREsp 1.280.051/MGAgRg nos EREsp 840.567/DF
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7 STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de similitude fática e processual para o conhecimento dos embargos de divergência devido ao óbice da Súmula 7 no acórdão recorrido.

Observações

O caso trata especificamente da fase de execução das astreintes decorrentes do descumprimento de uma obrigação de fazer. O beneficiário original (menor) faleceu no curso da ação.

Arquivo: AINTERESP-1926110-2022-05-19