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AgInt nos EREsp 1.899.669 - SP (2020/0262278-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHISegunda Seção04/10/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença em ação declaratória visando a manutenção de plano de saúde após vigência de contrato de trabalho e discussão sobre astreintes.

Partes do Processo

ADENIL MARIANO SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

interessadonao_informado

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-vínculo empregatício e valor de astreintes
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor das astreintes e admissão dos embargos de divergência.
Teses do Recorrente
Defende que não cabe a redução das astreintes quando o valor elevado decorre da recalcitrância do devedor em cumprir a ordem judicial por longo período.
Dispositivos Invocados
Art. 537, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do valor das astreintes e circunstâncias fáticas.
OUTRO: Súmula 315/STJ (analogia): Não cabem embargos de divergência quando não há julgamento de mérito no REsp.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não cabem embargos de divergência para discutir valor de astreintes quando o acórdão embargado não adentrou no mérito do recurso especial por óbice processual.
Precedentes Citados
REsp 1.192.197/SCAgInt no AREsp 1.840.693/SCAgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774/MG
Temas/Precedentes Qualificados
315

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 7/STJ no julgamento do REsp impede o cabimento de Embargos de Divergência (Súmula 315/STJ).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1899669 - SP (2020/0262278-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

pretendendo a manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho

objeto_da_acao.astreintesPag. 4

o Juízo de primeiro grau reduziu o valor das astreintes para R$ 100.000,00 [...] Multa majorada para R$ 150.000,00.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O caso foca na admissibilidade de Embargos de Divergência sobre o quantum de astreintes em fase de cumprimento de sentença de ação de manutenção de plano de saúde.

Arquivo: AINTERESP-1899669-2022-10-06