AgInt nos EREsp 1.551.527 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de contrato de seguro-saúde, especificamente sobre a abusividade de reajuste por faixa etária e o prazo prescricional aplicável.
Partes do Processo
MARIA JOSE GUIMARAES GOMES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos) e prescrição trienal
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação da prescrição trienal sobre o pedido de nulidade de cláusula contratual, alegando natureza declaratória e imprescritibilidade.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que a prescrição trienal atinge apenas a repetição do indébito, sendo o pedido de nulidade de cláusula abusiva imprescritível por ter natureza declaratória.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 177 do CC/1916, Súmula 168 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Incidência da Súmula 168 do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 168 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, IV, CC) aplica-se a todos os pedidos da demanda, tanto à nulidade da cláusula quanto à repetição do indébito, conforme fixado em recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência da Segunda Seção, em sede de recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que a prescrição é trienal para a pretensão condenatória decorrente de nulidade de cláusula de reajuste.
- Honorários Recursais
- majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios, fixados na decisão de fls. 460/463 (e-STJ)
Evidências
“AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)”
“Os Recursos Especiais (repetitivos) n. 1.360.969/RS e 1.361.182/RS não definiram prazos prescricionais específicos para cada pretensão... O prazo trienal foi aplicado a todos os pedidos da demanda.”
“A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão confirma a aplicação do entendimento fixado no Tema Repetitivo 610 do STJ, rejeitando a tese de imprescritibilidade da pretensão declaratória quando vinculada a efeitos financeiros de repetição de indébito.