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AgInt nos EREsp 1.551.527 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos FerreiraSegunda Seção08/11/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de contrato de seguro-saúde, especificamente sobre a abusividade de reajuste por faixa etária e o prazo prescricional aplicável.

Partes do Processo

MARIA JOSE GUIMARAES GOMES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos) e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da prescrição trienal sobre o pedido de nulidade de cláusula contratual, alegando natureza declaratória e imprescritibilidade.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que a prescrição trienal atinge apenas a repetição do indébito, sendo o pedido de nulidade de cláusula abusiva imprescritível por ter natureza declaratória.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 177 do CC/1916, Súmula 168 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Incidência da Súmula 168 do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 168 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, IV, CC) aplica-se a todos os pedidos da demanda, tanto à nulidade da cláusula quanto à repetição do indébito, conforme fixado em recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Temas/Precedentes Qualificados
610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência da Segunda Seção, em sede de recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que a prescrição é trienal para a pretensão condenatória decorrente de nulidade de cláusula de reajuste.
Honorários Recursais
majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios, fixados na decisão de fls. 460/463 (e-STJ)

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

Os Recursos Especiais (repetitivos) n. 1.360.969/RS e 1.361.182/RS não definiram prazos prescricionais específicos para cada pretensão... O prazo trienal foi aplicado a todos os pedidos da demanda.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão confirma a aplicação do entendimento fixado no Tema Repetitivo 610 do STJ, rejeitando a tese de imprescritibilidade da pretensão declaratória quando vinculada a efeitos financeiros de repetição de indébito.

Arquivo: AINTERESP-1551527-2018-11-14