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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt nos EREsp 1.551.527 - SP

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos FerreiraSegunda Seção08/11/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de contrato de seguro-saúde, especificamente sobre a abusividade de reajuste por faixa etária e o prazo prescricional aplicável.

Partes do Processo

MARIA JOSE GUIMARAES GOMES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos) e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da prescrição trienal sobre o pedido de nulidade de cláusula contratual, alegando natureza declaratória e imprescritibilidade.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que a prescrição trienal atinge apenas a repetição do indébito, sendo o pedido de nulidade de cláusula abusiva imprescritível por ter natureza declaratória.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 177 do CC/1916, Súmula 168 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 168 do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula 168 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, IV, CC) aplica-se a todos os pedidos da demanda, tanto à nulidade da cláusula quanto à repetição do indébito, conforme fixado em recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Temas/Precedentes Qualificados
610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A jurisprudência da Segunda Seção, em sede de recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que a prescrição é trienal para a pretensão condenatória decorrente de nulidade de cláusula de reajuste.
Honorários Recursais
majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios, fixados na decisão de fls. 460/463 (e-STJ)

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)

Tese AplicadaPág. 3

Os Recursos Especiais (repetitivos) n. 1.360.969/RS e 1.361.182/RS não definiram prazos prescricionais específicos para cada pretensão... O prazo trienal foi aplicado a todos os pedidos da demanda.

Resultado do RecursoPág. 1

A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão confirma a aplicação do entendimento fixado no Tema Repetitivo 610 do STJ, rejeitando a tese de imprescritibilidade da pretensão declaratória quando vinculada a efeitos financeiros de repetição de indébito.

Arquivo: AINTERESP-1551527-2018-11-14