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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 983.652 - SP (2016/0243644-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma15/12/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento de home care por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Partes do Processo

MARISTELA MARQUES GARCIA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Danos morais por negativa de cobertura de home care
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais, alegando que o dano é in re ipsa.
Teses do Recorrente
Sustenta violação aos arts. 186 e 927 do CC, afirmando que o dano moral decorre da recusa indevida de atendimento que agrava a situação de aflição do paciente.
Dispositivos Invocados
arts. 186 e 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas.
SUMULA_7_STJ: Revisão do julgado exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual, que justifica a recusa de cobertura, afasta o dever de indenizar por danos morais.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 846.940/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da inexistência de dano moral reconhecida na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 983.652 - SP (2016/0243644-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO HOME CARE. TRATAMENTO DEFERIDO JUDICIALMENTE. RECUSA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

Portanto, a revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

É possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O caso trata especificamente da manutenção da decisão de origem que negou danos morais porque a recusa da operadora foi considerada baseada em dúvida razoável de interpretação de contrato (ausência de previsão de home care).

Arquivo: AINTARESP-983652-2017-02-02