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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 970.718 - SP (2016/0220999-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Luis Felipe SalomãoQuarta Turma15/08/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde e a legalidade do reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
WALTER KARLIK
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDESOAB/SP 302974
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, alegando violação aos artigos 535 e 472 do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Ocorreu negativa de prestação jurisdicional; a esposa possui legitimidade; necessidade de afastar a Súmula 7 para análise de abusividade do reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/1973, Artigo 472 do CPC/1973, Artigo 169 do Código Civil, Artigo 182 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à legitimidade da esposa e preclusão de índices.SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre reajuste por faixa etária.SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Deficiência na impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação de reajuste por faixa etária para idosos não é abusiva per se. No caso concreto, o recurso foi obstado por questões processuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 906.826/RSREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 990.938/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de reexame fático (Súmula 7), harmonia com jurisprudência (Súmula 83) e falta de impugnação de fundamentos (Súmula 283).
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 970.718 - SP (2016/0220999-9)”
objeto_da_acao.tema_macroPag. 1
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
admissibilidade.obices[0]Pag. 1
“MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2
“acordam... por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de inadmissibilidade do AREsp.
Arquivo: AINTARESP-970718-2017-08-21