AgInt no AREsp 969.100 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo regime de custeio.
Partes do Processo
LUCIO APARECIDO DE MELO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado e regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora para ajustar o regime de custeio.
- Teses do Recorrente
- Sustenta possuir direito à permanência no plano nas mesmas condições de cobertura e custeio da vigência do contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 30 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio anterior. Aplicabilidade das mesmas alterações e valores de contribuição vigentes para os empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda a diferenciação de custeio entre inativos e ativos no mesmo sistema para preservar o equilíbrio do plano.
Evidências
“Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do seguro que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado as mesmas alterações que, a esse respeito, alcançaram os empregados em atividade”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
“sustenta, à luz do art. 31, da Lei nº 9.656/98, possuir direito à permanência no plano de saúde empresarial nas mesmas condições de cobertura médico-assistencial e de custeio de que dispunha quando da vigência de seu contrato de trabalho”
Observações
O processo trata de um Agravo Interno em que o beneficiário tenta reverter decisão monocrática favorável à operadora (Sul América). O STJ manteve a decisão monocrática baseando-se em jurisprudência consolidada de que não há direito adquirido a modelo de preço/custeio.