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AgInt no AREsp 969.100 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma17/08/2017TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo regime de custeio.

Partes do Processo

LUCIO APARECIDO DE MELO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARCELO FLORESOAB/SP 169484
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado e regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora para ajustar o regime de custeio.
Teses do Recorrente
Sustenta possuir direito à permanência no plano nas mesmas condições de cobertura e custeio da vigência do contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 30 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio anterior. Aplicabilidade das mesmas alterações e valores de contribuição vigentes para os empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda a diferenciação de custeio entre inativos e ativos no mesmo sistema para preservar o equilíbrio do plano.

Evidências

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do seguro que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado as mesmas alterações que, a esse respeito, alcançaram os empregados em atividade

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 4

sustenta, à luz do art. 31, da Lei nº 9.656/98, possuir direito à permanência no plano de saúde empresarial nas mesmas condições de cobertura médico-assistencial e de custeio de que dispunha quando da vigência de seu contrato de trabalho

Observações

O processo trata de um Agravo Interno em que o beneficiário tenta reverter decisão monocrática favorável à operadora (Sul América). O STJ manteve a decisão monocrática baseando-se em jurisprudência consolidada de que não há direito adquirido a modelo de preço/custeio.

Arquivo: AINTARESP-969100-2017-08-29