Voltar para lista

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 968.281 - SP (2016/0215518-7)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma23/05/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado da General Motors no plano de saúde operado pela Sul América, fundamentado nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

DIRCEU LUIZ DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconsideração ou reforma de decisão monocrática que havia dado parcial provimento ao REsp da operadora.
Teses do Recorrente
Alega direito adquirido de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Arts. 5º, II e 196 da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Mencionada como óbice na decisão que inadmitiu o REsp na origem.
SUMULA_83_STJ: Mencionada em relação à consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde; a operadora pode redesenhar o sistema (exceção da ruína), desde que mantida a paridade entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.603.757/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese do beneficiário de direito adquirido a modelo de custeio antigo foi afastada em favor da paridade com o modelo atual da ativa.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 968.281 - SP (2016/0215518-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO DA GENERAL MOTORS DO BRASIL. MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 13

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 16

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Interno interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática que já havia reformado parcialmente o acórdão de origem em favor da operadora.

Arquivo: AINTARESP-968281-2017-06-05