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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 964.894 - SP (2016/0209476-3)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma08/11/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão versa sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.

Partes do Processo

JANETE CRISTINA GONCALVES GABURO CARNEIRO

Agravante/Recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravadaoperadora

QUALICORP SAÚDE S/A

Agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRAOAB/SP 288917

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade integral do reajuste por faixa etária ou reduzir o percentual fixado pelo tribunal local.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste por faixa etária é abusivo por violar a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, mesmo após a redução pelo TJSP.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, arts. 4º, 39 e 51 do CDC, arts. 166, 421 e 422 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
OUTRO: Resolução da ANS não se enquadra no conceito de lei federal.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende da previsão contratual e da razoabilidade do índice no caso concreto, cuja aferição no STJ é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP (Repetitivo)AgRg no AREsp 363.347/DFAgRg no REsp 1.563.131/DFAgRg no AREsp 232.798/RS
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do percentual de reajuste fixado pela instância ordinária com base no contrato e nos fatos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 964.894 - SP (2016/0209476-3)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

reexame do conjunto fático-probatório dos autos. inadmissibilidade. incidência das súmulas n. 5 e 7 do STJ.

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

Reajuste razoável que se limita em 59.05%, com repetição simples do excesso - Precedentes específicos desta Corte - Recurso provido em parte.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 4

julgamento do REsp n. 1.280.211/SP (Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014, DJe 4/9/2014), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 7) e à natureza infralegal das resoluções da ANS. A vitoria final é parcial pois o TJSP já havia reduzido o reajuste original da operadora.

Arquivo: AINTARESP-964894-2016-11-16