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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 963.305 - SP (2016/0171510-6)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma08/11/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: Trata-se de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e beneficiário (espólio), classificado formalmente como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

Partes do Processo

JOSE LUIZ CONTIERI - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

BENEDICTA APPARECIDA BERNARDI CONTIERI - INVENTARIANTE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO CÉSAR RODRIGUESOAB/SP 147736
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem, alegando erro na juntada em duplicidade e a não incidência dos óbices sumulares.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve mera juntada em duplicidade do mesmo recurso; que o tribunal de origem proferiu duas decisões distintas induzindo a erro; e que não há necessidade de reexame de provas ou cláusulas contratuais.
Dispositivos Invocados
Art. 1.029, parágrafo terceiro do CPC/2015, Art. 544, parágrafo 4, inciso I do CPC/1973, Art. 253, parágrafo único, I do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
OUTRO: Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade recursal devido à interposição de dois recursos especiais contra a mesma decisão.
Sumulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 287/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa impede o conhecimento de um segundo recurso especial interposto contra o mesmo ato. Além disso, a falta de impugnação específica a todos os óbices da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e matéria constitucional) impede o conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1156920/SPAgRg no AREsp 59.829/ALAgRg no AREsp 68.639/GO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Ocorrência de preclusão consumativa para o segundo recurso e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do primeiro recurso.

Observações

O acórdão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal (preclusão e Súmula 182). Embora o assunto listado na certidão de julgamento seja 'Planos de Saúde', o texto do acórdão não descreve a patologia ou o tratamento que originou a lide.

Arquivo: AINTARESP-963305-2016-11-18