AgInt no AREsp 962.701 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de demanda contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) visando reembolso de medicamento (Chenodiol).
Partes do Processo
HENRIQUE WINIK
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Reembolso do medicamento Chenodiol
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer o direito ao reembolso do medicamento mediante as provas constantes nos autos ou liquidação de sentença.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade da Súmula 7 por se tratar de revaloração jurídica da prova; existência de documentos hábeis ao reembolso.
- Dispositivos Invocados
- art. 165 do CPC/1973, art. 458 do CPC/1973, art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar existência de documentos hábeis ao dano material.SUMULA_182_STJ: Mencionada em precedente citado para reforçar inviabilidade de agravo que não ataca fundamentos.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A verificação de existência de documentos para comprovação de dano material demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 37.045/GOAgRg no Ag 56.745/SPREsp 264.101/RJAgRg nos EDcl no AREsp 802.221/MSAgInt no AREsp 844.449/SPAgRg no AREsp 645.243/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7130
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Impossibilidade de revisar a suficiência das provas do dano material em sede especial (Súmula 7).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.701 - SP (2016/0205650-8)”
“No mais, o pedido de reembolso dos valores gastos pelo Apelante para compra de algumas caixas do medicamento Chenodiol não merece prosperar.”
“demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.”
“por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão transcreve trecho da decisão de origem que detalha a insuficiência das faturas de cartão de crédito para provar a compra do medicamento Chenodiol, citando incompatibilidade de datas com a prescrição médica.