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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 962.701 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Luis Felipe SalomãoQuarta Turma21/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: Trata-se de demanda contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) visando reembolso de medicamento (Chenodiol).

Partes do Processo

HENRIQUE WINIK

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Reembolso do medicamento Chenodiol
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer o direito ao reembolso do medicamento mediante as provas constantes nos autos ou liquidação de sentença.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade da Súmula 7 por se tratar de revaloração jurídica da prova; existência de documentos hábeis ao reembolso.
Dispositivos Invocados
art. 165 do CPC/1973, art. 458 do CPC/1973, art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar existência de documentos hábeis ao dano material.

Súmula 182/STJ

Mencionada em precedente citado para reforçar inviabilidade de agravo que não ataca fundamentos.

Sumulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação de existência de documentos para comprovação de dano material demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 37.045/GOAgRg no Ag 56.745/SPREsp 264.101/RJAgRg nos EDcl no AREsp 802.221/MSAgInt no AREsp 844.449/SPAgRg no AREsp 645.243/DF
Temas/Precedentes Qualificados
7130

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Impossibilidade de revisar a suficiência das provas do dano material em sede especial (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.701 - SP (2016/0205650-8)

SubtemaPág. 4

No mais, o pedido de reembolso dos valores gastos pelo Apelante para compra de algumas caixas do medicamento Chenodiol não merece prosperar.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão transcreve trecho da decisão de origem que detalha a insuficiência das faturas de cartão de crédito para provar a compra do medicamento Chenodiol, citando incompatibilidade de datas com a prescrição médica.

Arquivo: AINTARESP-962701-2017-03-01