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AgInt no AREsp 962.673 / SP

Plano de SaúdeNão Conhecido

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma08/11/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre contrato de plano de saúde, conforme explicitado no campo 'Assunto' da certidão de julgamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SUELI MENEGHELLO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO FERNANDO AMADELLIOAB/SP 215892
FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKASOAB/SP 171890

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Combater decisão unipessoal que não conheceu de agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que deixa de rebater, pontualmente e de maneira consistente, os fundamentos da decisão agravada.
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 182/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A agravante limitou-se a sustentar, genericamente, que não pretende o reexame de fatos e provas, sem impugnar a aplicação da Súmula 182/STJ pela decisão agravada.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.673 - SP (2016/0205552-3)

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial da agravante em virtude da incidência do óbice constante na Súmula 182/STJ.

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo não conhecido.

Observações

O acórdão limita-se à análise de admissibilidade recursal (Agravo Interno), não adentrando nos fatos da lide ou no mérito do contrato de plano de saúde.

Arquivo: AINTARESP-962673-2016-11-21(1)