AgInt no AREsp 962.673 / SP
Plano de SaúdeNão ConhecidoAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre contrato de plano de saúde, conforme explicitado no campo 'Assunto' da certidão de julgamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SUELI MENEGHELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Combater decisão unipessoal que não conheceu de agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que deixa de rebater, pontualmente e de maneira consistente, os fundamentos da decisão agravada.
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 182/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A agravante limitou-se a sustentar, genericamente, que não pretende o reexame de fatos e provas, sem impugnar a aplicação da Súmula 182/STJ pela decisão agravada.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.673 - SP (2016/0205552-3)”
“A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial da agravante em virtude da incidência do óbice constante na Súmula 182/STJ.”
“ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde”
“Agravo não conhecido.”
Observações
O acórdão limita-se à análise de admissibilidade recursal (Agravo Interno), não adentrando nos fatos da lide ou no mérito do contrato de plano de saúde.