AgInt no AREsp 962.673
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de uma lide entre uma operadora de seguro saúde (Sul América) e uma consumidora, classificado explicitamente como 'Planos de Saúde' no campo Assunto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SUELI MENEGHELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inépcia recursal por não rebater pontualmente os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.673 - SP (2016/0205552-3)”
“2. Agravo não conhecido.”
“A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial da agravante em virtude da incidência do óbice constante na Súmula 182/STJ.”
“Nas razões do presente agravo, a agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.”
Observações
O acórdão é estritamente processual, não debatendo o mérito do plano de saúde (como coberturas ou reajustes específicos), focando-se apenas na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).