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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.458 - SP (2016/0197060-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma22/11/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor do custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

Agravanteoperadora

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

Agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado e valor de custeio integral (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o óbice da Súmula 7/STJ e reconhecer violação à coisa julgada quanto ao plano aplicável.
Teses do Recorrente
Alegação de que deve ser aplicado o plano em vigor no momento do desligamento e que o acórdão de origem afronta a coisa julgada.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Súmula 7 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de alterar conclusão do tribunal de origem por demandar incursão no conjunto fático-probatório.
DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: Questões fáticas abordadas pelo tribunal de origem não foram refutadas pelo recorrente.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da decisão de origem baseada em fatos e provas (não adesão à nova apólice e valores de custeio) impede o conhecimento do recurso especial pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 849.405/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A análise da tese recursal exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno contra decisão que negou provimento a um AREsp. O foco principal é a manutenção do aposentado no plano conforme o Art. 31 da Lei 9.656/98 e a impossibilidade de revisão de fatos (Súmula 7).

Arquivo: AINTARESP-962458-2016-12-01