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AREsp 961.415 / DF

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma09/03/2017TJDFT - DF

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial no qual a parte agravante é uma operadora de plano de saúde e o assunto processual é 'Planos de Saúde'.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VILSON TORRES DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/DF 033236
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
Teses do Recorrente
Alegação de que houve recesso forense e suspensão dos prazos processuais no TJDFT, o que tornaria o recurso tempestivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Não conhecimento do agravo em recurso especial em virtude da constatação de sua intempestividade por falta de prova idônea da suspensão de prazos na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense deve ser feita por documento idôneo (cópia do ato normativo ou certidão), não bastando a simples menção ao número da portaria no corpo da petição.
Precedentes Citados
AREsp n. 137.141/SEAgRg no RE n. 626.358/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.546.052/PRAgRg no AREsp n. 721.909/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Ausência de documento idôneo para comprovar a suspensão de prazos no tribunal de origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 961.415 - DF (2016/0203445-5)

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da constatação de sua intempestividade.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 4

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.

validacao.is_plano_saudePag. 5

ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde

Observações

O acórdão é estritamente processual, tratando da tempestividade recursal e da forma de comprovação de feriados locais, sem adentrar no mérito da cobertura assistencial do plano de saúde.

Arquivo: AINTARESP-961415-2017-03-24