AREsp 961.415 / DF
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial no qual a parte agravante é uma operadora de plano de saúde e o assunto processual é 'Planos de Saúde'.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VILSON TORRES DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração da decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que houve recesso forense e suspensão dos prazos processuais no TJDFT, o que tornaria o recurso tempestivo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: Não conhecimento do agravo em recurso especial em virtude da constatação de sua intempestividade por falta de prova idônea da suspensão de prazos na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense deve ser feita por documento idôneo (cópia do ato normativo ou certidão), não bastando a simples menção ao número da portaria no corpo da petição.
- Precedentes Citados
- AREsp n. 137.141/SEAgRg no RE n. 626.358/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.546.052/PRAgRg no AREsp n. 721.909/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Ausência de documento idôneo para comprovar a suspensão de prazos no tribunal de origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 961.415 - DF (2016/0203445-5)”
“que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da constatação de sua intempestividade.”
“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.”
“ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde”
Observações
O acórdão é estritamente processual, tratando da tempestividade recursal e da forma de comprovação de feriados locais, sem adentrar no mérito da cobertura assistencial do plano de saúde.