AgInt no AREsp 960.601 - SP (2016/0201070-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre a obrigação de fazer e antecipação de tutela em contrato de seguro saúde para tratamento oncológico.
Partes do Processo
MARCELA ALVES CAIXETA RIBEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento oncológico (câncer) e depósito de despesas suportadas
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que negou o depósito antecipado de valores despendidos antes da concessão da liminar.
- Teses do Recorrente
- Desnecessidade de revolvimento de provas; incoerência em assegurar o tratamento mas negar o depósito de valores gastos anteriormente.
- Dispositivos Invocados
- art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 475-O, CPC/1973, art. 535, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar requisitos da tutela antecipada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula n. 7/STJ quanto aos requisitos da antecipação de tutela.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 960.601 - SP (2016/0201070-1)”
“Pretensão de depósito de valores relativos às despesas suportadas pela agravante em razão de tratamento oncológico.”
“Dissentir de tal fundamento demandaria nova análise dos documentos juntados aos autos, esbarrando o especial no óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“indefiro o pedido de condenação da agravante à multa por litigância de má-fé, porque não evidenciada, até o momento, conduta maliciosa ou temerária a justificar tal sanção.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento a AREsp em virtude da Súmula 7/STJ. O foco da lide é a antecipação de tutela para depósito de valores retroativos de tratamento de câncer.