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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 960.131 - RJ (2016/0201155-7)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma09/03/2017TJRJ - RJ

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Partes do Processo

EGLEA PIRES ROCHA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOANA RIBEIROOAB/RJ 149635
RENATO FERREIRA DOS SANTOSOAB/RJ 172483
OHANNA MAUL MARQUESOAB/RJ 184136
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Majoração de indenização por danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de danos morais e reconhecimento de omissão no acórdão.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por os fatos estarem delimitados; valor irrisório da indenização; negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 165 do CPC/73, art. 458, II, do CPC/73, art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência para revisão de quantum indenizatório e reexame de fatos.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas revê valor de dano moral se for irrisório ou exorbitante, o que não foi verificado; a análise de fatos e provas é vedada.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A inexistência de omissão no acórdão de origem e a impossibilidade de reexame de fatos para majorar danos morais que não são irrisórios.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 960.131 - RJ (2016/0201155-7)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 4

pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 8.000,00.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula n. 7 desta Corte.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 4

NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.

Observações

O recurso original (AREsp) não foi conhecido individualmente e este acórdão julga o Agravo Interno que tentava reverter essa decisão. A parte recorrente (beneficiária) buscava a majoração do valor fixado pelo TJRJ.

Arquivo: AINTARESP-960131-2017-03-20