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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.909 - SP

Plano de SaúdeParcial

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma21/03/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

JORGE SHIGUEMITSU FUJITA

agravantebeneficiario

ELISABETH NAOE TOSHIMITSU FUJITA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

JORGE SHIGUEMITSU FUJITAOAB/SP 041305
ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLDOAB/SP 299774
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (idoso/60 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e obter o reconhecimento da abusividade da cláusula de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Nulidade de pleno direito da cláusula contratual que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.040 do CPC/2015, Lei 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC, Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Mencionada como fundamento da decisão monocrática agravada.
SUMULA_7_STJ: Mencionada como fundamento da decisão monocrática agravada.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras (ANS) e ausência de percentuais desarrazoados/sem base atuarial. Reconheceu-se que o reajuste de 107,51% aplicado na origem não observou adequadamente os critérios das Resoluções CONSU 6/98 e ANS 63.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Determinação de que o índice adequado seja apurado na fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, seguindo a tese fixada em recurso repetitivo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.909 - SP (2016/0198438-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO. RECURSO REPETITIVO.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

tese estabelecida pela Segunda Seção para os fins do art. 1.040 do CPC/2015, RESP 1.568.244/RJ, DJ 19.12.2016

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 7

as instâncias de origem, soberanas no exame das provas, não consideraram abusivo ou desproporcional o reajuste de 107,51% nas mensalidades para os usuários que completem 60 anos de idade

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Em face do exposto, dou parcial provimento ao agravo interno, apenas para determinar que o índice adequado seja apurado na fase de cumprimento de sentença

Observações

O acórdão aplica o entendimento do Tema 952 dos Repetitivos do STJ para reformar parcialmente a decisão que anteriormente negava o recurso com base nas Súmulas 5 e 7, permitindo a liquidação para aferir o índice correto.

Arquivo: AINTARESP-958909-2019-03-28