AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.909 - SP
Plano de SaúdeParcialAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
JORGE SHIGUEMITSU FUJITA
ELISABETH NAOE TOSHIMITSU FUJITA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (idoso/60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e obter o reconhecimento da abusividade da cláusula de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Nulidade de pleno direito da cláusula contratual que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040 do CPC/2015, Lei 9.656/1998, Art. 51, § 2º, do CDC, Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Mencionada como fundamento da decisão monocrática agravada.SUMULA_7_STJ: Mencionada como fundamento da decisão monocrática agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras (ANS) e ausência de percentuais desarrazoados/sem base atuarial. Reconheceu-se que o reajuste de 107,51% aplicado na origem não observou adequadamente os critérios das Resoluções CONSU 6/98 e ANS 63.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Determinação de que o índice adequado seja apurado na fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, seguindo a tese fixada em recurso repetitivo.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.909 - SP (2016/0198438-8)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO. RECURSO REPETITIVO.”
“tese estabelecida pela Segunda Seção para os fins do art. 1.040 do CPC/2015, RESP 1.568.244/RJ, DJ 19.12.2016”
“as instâncias de origem, soberanas no exame das provas, não consideraram abusivo ou desproporcional o reajuste de 107,51% nas mensalidades para os usuários que completem 60 anos de idade”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao agravo interno, apenas para determinar que o índice adequado seja apurado na fase de cumprimento de sentença”
Observações
O acórdão aplica o entendimento do Tema 952 dos Repetitivos do STJ para reformar parcialmente a decisão que anteriormente negava o recurso com base nas Súmulas 5 e 7, permitindo a liquidação para aferir o índice correto.