AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.335 - SP (2016/0175535-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo reajuste de mensalidade por faixa etária e sustação deste reajuste.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ENYD LENITA MANCINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste do plano de saúde por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que não conheceu do AREsp por perda de objeto, alegando persistência de interesse quanto ao valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Aduz que, pelo fato de persistirem as astreintes fixadas, bem como a abusividade do valor fixado, não há que se falar em perda de objeto do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 273 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO:
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que o recurso contra decisão liminar perde o objeto quando proferida a sentença no processo principal.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 42.515/MTAgRg no REsp 1.442.460/PEAgRg no AgRg no Ag 1327988/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Superveniência de sentença de mérito esvazia o interesse recursal no agravo de instrumento que discutia apenas a tutela antecipada.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.335 - SP (2016/0175535-6)”
“determinar a sustação do reajuste do plano de saúde por faixa etária”
“sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
“resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela, quando se verifica a superveniente prolação da sentença no processo principal.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.”
Observações
O recurso especial originário visava discutir a multa e a tutela antecipada. Com a sentença no TJSP julgando procedentes os pedidos da autora, o STJ considerou que o recurso contra a liminar perdeu o objeto. A operadora tentou via AgInt manter o recurso alegando excesso na multa, mas o STJ entendeu que isso deve ser discutido na apelação da sentença.