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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.335 - SP (2016/0175535-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma17/11/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo reajuste de mensalidade por faixa etária e sustação deste reajuste.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ENYD LENITA MANCINO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MAGDA KEULY CANTEIROOAB/SP 329602

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste do plano de saúde por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que não conheceu do AREsp por perda de objeto, alegando persistência de interesse quanto ao valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Aduz que, pelo fato de persistirem as astreintes fixadas, bem como a abusividade do valor fixado, não há que se falar em perda de objeto do recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 273 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO:
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ é no sentido de que o recurso contra decisão liminar perde o objeto quando proferida a sentença no processo principal.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 42.515/MTAgRg no REsp 1.442.460/PEAgRg no AgRg no Ag 1327988/MG
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Superveniência de sentença de mérito esvazia o interesse recursal no agravo de instrumento que discutia apenas a tutela antecipada.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.335 - SP (2016/0175535-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

determinar a sustação do reajuste do plano de saúde por faixa etária

objeto_da_acao.astreintesPag. 3

sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela, quando se verifica a superveniente prolação da sentença no processo principal.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.

Observações

O recurso especial originário visava discutir a multa e a tutela antecipada. Com a sentença no TJSP julgando procedentes os pedidos da autora, o STJ considerou que o recurso contra a liminar perdeu o objeto. A operadora tentou via AgInt manter o recurso alegando excesso na multa, mas o STJ entendeu que isso deve ser discutido na apelação da sentença.

Arquivo: AINTARESP-947335-2016-11-21