AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.082 - SP (2016/0173078-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O processo trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARMANDO SERGIO PRADO DE TOLEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste, alegando cumprimento da Resolução 63 da ANS e equilíbrio atuarial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste não configura abusividade por atender aos critérios da Resolução 63/2003 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9656/98, Arts. 3º e 4º da Lei 9961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 05/STJSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a abusividade deve ser analisada no caso concreto pelo tribunal local.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 954.078/SPAgInt no AREsp 906.683/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à verificação de abusividade de reajuste de 89,07%.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.082 - SP (2016/0173078-0)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.”
“deve mesmo ser declarada a abusividade da cláusula, e, consequentemente, a nulidade do reajuste calcado exclusivamente na mudança de faixa etária em percentual de 89,07%.”
“inevitável seria a revisão do conteúdo fático-probatório, bem como da relação contratual, inerentes à presente hipótese, o que é vedado em sede especial, a teor das Súmulas 05 e 07 desta Corte.”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial com base em óbices sumulares.