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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.082 - SP (2016/0173078-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma26/09/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de revisão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ARMANDO SERGIO PRADO DE TOLEDO

agravadobeneficiario

Advogados

ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDRÉA SOLDATI DE SOUZAOAB/SP 201542
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
AUGUSTO MELACEOAB/SP 022674
ALESSANDRO TREVISAN SIMÕESOAB/SP 334106

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste, alegando cumprimento da Resolução 63 da ANS e equilíbrio atuarial.
Teses do Recorrente
Sustenta que o reajuste não configura abusividade por atender aos critérios da Resolução 63/2003 da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei 9656/98, Arts. 3º e 4º da Lei 9961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 05/STJSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a abusividade deve ser analisada no caso concreto pelo tribunal local.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 954.078/SPAgInt no AREsp 906.683/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à verificação de abusividade de reajuste de 89,07%.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.082 - SP (2016/0173078-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 5

deve mesmo ser declarada a abusividade da cláusula, e, consequentemente, a nulidade do reajuste calcado exclusivamente na mudança de faixa etária em percentual de 89,07%.

admissibilidade.obices[1]Pag. 6

inevitável seria a revisão do conteúdo fático-probatório, bem como da relação contratual, inerentes à presente hipótese, o que é vedado em sede especial, a teor das Súmulas 05 e 07 desta Corte.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial com base em óbices sumulares.

Arquivo: AINTARESP-947082-2017-10-04