Voltar para lista

AgInt no AREsp 938.869/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma27/09/2016TJSP - SP

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer consistente na manutenção de segurado e dependente em plano de saúde e discussão sobre astreintes decorrentes de descumprimento de decisão judicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de segurado e dependente e redução de astreintes por descumprimento de reativação.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento da obrigação de reativação do plano.
Teses do Recorrente
A multa diária de R$ 500,00 é excessiva frente à obrigação principal (boletos de R$ 864,65) e o montante final de R$ 99.000,00 viola a razoabilidade e gera enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 461 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o quantum das astreintes.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de multa cominatória só é possível em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não se verificou; incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 490.302/SPEDcl no AREsp 599.230/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 7 impede a revisão das astreintes que não foram consideradas exorbitantes no contexto do descumprimento prolongado de ordem judicial.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática negando seguimento ao recurso da operadora com base na Súmula 7/STJ.

Arquivo: AINTARESP-938869-2016-10-18