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AgInt no AREsp 938.869/SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma27/09/2016TJSP - SP
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer consistente na manutenção de segurado e dependente em plano de saúde e discussão sobre astreintes decorrentes de descumprimento de decisão judicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
MAURINO MARQUES NASCIMENTO JUNIOR
agravadobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de segurado e dependente e redução de astreintes por descumprimento de reativação.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento da obrigação de reativação do plano.
- Teses do Recorrente
- A multa diária de R$ 500,00 é excessiva frente à obrigação principal (boletos de R$ 864,65) e o montante final de R$ 99.000,00 viola a razoabilidade e gera enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 461 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o quantum das astreintes.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor de multa cominatória só é possível em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não se verificou; incidência da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 490.302/SPEDcl no AREsp 599.230/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 7 impede a revisão das astreintes que não foram consideradas exorbitantes no contexto do descumprimento prolongado de ordem judicial.
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática negando seguimento ao recurso da operadora com base na Súmula 7/STJ.
Arquivo: AINTARESP-938869-2016-10-18