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AgInt no AREsp 934.345/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma13/12/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde e a aplicação dos índices da ANS em sede de cumprimento de sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

JOSÉ DIRSON AMORIM

Agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Aplicação de índices da ANS em contrato coletivo em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a aplicação de índices da ANS para reajuste de contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; defesa de que índices da ANS não se aplicam a contratos coletivos; alegação de violação à legalidade do reajuste pactuado com a ex-empregadora.
Dispositivos Invocados
Artigos 535, I e II, do CPC/1973, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática para verificar o conteúdo da sentença transitada em julgado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviável o recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática (Súmula 7). Além disso, rediscutir o índice fixado em sentença transitada em julgado violaria a coisa julgada.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.253.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e reconhecimento de que o argumento recursal violaria a coisa julgada estabelecida na fase de conhecimento.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 934.345 - SP (2016/0154441-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

CONCLUIU A CORTE LOCAL QUE A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DETERMINOU QUE OS REAJUSTES ANUAIS DEVEM OBEDECER AOS ÍNDICES DA ANS.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 2

apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação aos artigos 535, I e II, do Código de Processo Civil/1973 e 884 do Código Civil Brasileiro.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

Também não pode prosperar o argumento de inaplicabilidade dos índices da ANS aos contratos coletivos por violação ao princípio da coisa julgada

Observações

O caso trata especificamente de uma controvérsia em cumprimento de sentença, onde a operadora tentou afastar a aplicação de índices da ANS determinados na fase de conhecimento para um contrato coletivo.

Arquivo: AINTARESP-934345-2017-02-02