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AgInt no AREsp 934.017 - DF

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma04/10/2016TJDFT - DF

Classificação: Trata-se de agravo interno em agravo em recurso especial discutindo negativa de cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco e danos morais.

Partes do Processo

Sul América Companhia de Seguro Saúde

Agravanteoperadora

Jeanette Estefam - Espólio

Agravadobeneficiario

Vera Lúcia Oliveira Borges

Interessadaneutro

Advogados

Manoela Sales Flores Alves MagalhãesOAB/DF 020733
Thiago Oliveira de CatroOAB/DF 035951
Paulo Rodrigo Casteli RossetoOAB/DF 027839
Dirceu Marcelo HoffmannOAB/DF 016538
Anniclay Rocha Ribeiro PintoOAB/DF 023364

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
implante percutâneo de valva aórtica (TAVI)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 3.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para afastar a obrigação de cobertura e a condenação em danos morais, ou limitar o reembolso à tabela contratual.
Teses do Recorrente
Defende a validade da cláusula limitativa e a exclusão de cobertura para procedimentos fora do Rol da ANS; afirma que o reembolso deve ser pautado na tabela da seguradora.
Dispositivos Invocados
art. 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF: Ausência de impugnação de fundamento autônomo do aresto recorrido.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado. A exclusão de tratamento para doença coberta é abusiva.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.082/DFAgRg no AREsp 750.941/MGAgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1.325.733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1.325.939/DFAgRg no AREsp 7.865/RO
Temas/Precedentes Qualificados
469

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada sobre a abusividade da negativa de tratamento para doença coberta e incidência da Súmula 283/STF.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
AgRg no AREsp 708.082/DF, AgRg no AREsp 750.941/MG

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 934.017 - DF (2016/0155526-4)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

Cinge-se a controvérsia em definir se deveria a seguradora-ré autorizar o implante percutâneo de valva aórtica indicado pelo médico cardiologista

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 2

c) razoabilidade dos danos morais arbitrados (R$ 3.000,00)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.

Observações

O acórdão confirma o reembolso integral (R$ 178.500,00) em razão da negativa indevida, rejeitando a tese de limitação por tabela contratual via Súmula 283/STF.

Arquivo: AINTARESP-934017-2016-10-19