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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.328 - SP (2016/0146765-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravamento Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma18/10/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão versa sobre a legalidade de reajuste de mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária e o termo inicial para a restituição de valores pagos a maior.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravanteoperadora

EDUARDO BARRELLA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTAOAB/SP 032770
TATIANE PEREIRA MOURAOAB/SP 344123
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (59 anos) e termo inicial da restituição de valores (repetição de indébito).
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que deu provimento ao REsp do consumidor para fixar o termo inicial da restituição conforme o prazo prescricional decenal, em vez da data do ajuizamento.
Teses do Recorrente
Alega necessidade de suspensão (art. 543-C), incidência das súmulas 7 e 211, e impossibilidade de admissão do recurso especial por ser genérico.
Dispositivos Invocados
Artigo 186 do CC, Artigo 927 do CC, Artigo 205 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Alegado pela agravante, mas rejeitado pelo STJ por entender que houve prequestionamento.
SUMULA_7_STJ: Alegado pela agravante, mas rejeitado pelo STJ por se tratar de análise de tese jurídica.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A restituição de valores pagos indevidamente em razão de cláusula abusiva de reajuste deve observar o prazo prescricional (10 anos), e não apenas a data do ajuizamento da ação.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no AREsp 820.915/MAAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.335.391/RSREsp 1.482.050/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a repetição de indébito por abusividade de reajuste obedece ao prazo prescricional decenal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.328 - SP (2016/0146765-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

REAJUSTE DE MENSALIDADES POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A MAJORAÇÃO AOS 59 ANOS DE IDADE.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

devem ser restituídos os valores indevidamente pagos desde a data de implementação do reajuste tido por indevido, razão pela qual merece reparo o acórdão estadual.

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

Tampouco é caso de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois não foi necessário o exame de provas para análise da pretensão recursal, tratando-se de análise de tese jurídica.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O acórdão em análise julga um Agravo Interno interposto pela Qualicorp contra decisão monocrática anterior que já havia dado provimento ao Recurso Especial do beneficiário (Eduardo Barrella). O resultado final mantém a decisão favorável ao consumidor.

Arquivo: AINTARESP-925328-2016-10-25