AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.328 - SP (2016/0146765-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravamento Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre a legalidade de reajuste de mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária e o termo inicial para a restituição de valores pagos a maior.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
EDUARDO BARRELLA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (59 anos) e termo inicial da restituição de valores (repetição de indébito).
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão monocrática que deu provimento ao REsp do consumidor para fixar o termo inicial da restituição conforme o prazo prescricional decenal, em vez da data do ajuizamento.
- Teses do Recorrente
- Alega necessidade de suspensão (art. 543-C), incidência das súmulas 7 e 211, e impossibilidade de admissão do recurso especial por ser genérico.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 186 do CC, Artigo 927 do CC, Artigo 205 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Alegado pela agravante, mas rejeitado pelo STJ por entender que houve prequestionamento.SUMULA_7_STJ: Alegado pela agravante, mas rejeitado pelo STJ por se tratar de análise de tese jurídica.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A restituição de valores pagos indevidamente em razão de cláusula abusiva de reajuste deve observar o prazo prescricional (10 anos), e não apenas a data do ajuizamento da ação.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no AREsp 820.915/MAAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.335.391/RSREsp 1.482.050/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a repetição de indébito por abusividade de reajuste obedece ao prazo prescricional decenal.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.328 - SP (2016/0146765-3)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADES POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A MAJORAÇÃO AOS 59 ANOS DE IDADE.”
“devem ser restituídos os valores indevidamente pagos desde a data de implementação do reajuste tido por indevido, razão pela qual merece reparo o acórdão estadual.”
“Tampouco é caso de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois não foi necessário o exame de provas para análise da pretensão recursal, tratando-se de análise de tese jurídica.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão em análise julga um Agravo Interno interposto pela Qualicorp contra decisão monocrática anterior que já havia dado provimento ao Recurso Especial do beneficiário (Eduardo Barrella). O resultado final mantém a decisão favorável ao consumidor.