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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 909.586 - SP (2016/0128355-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma02/02/2017TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de reembolso integral de honorários médicos por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

GERMANO CHRISTIANO SCHMID

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CELIA FERNANDA CORREAOAB/SP 288691

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de honorários médicos
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que limitou o reembolso de honorários médicos e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegação de que não é necessário reexame fático para o reembolso integral e que houve negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática-probatória.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de reembolso integral esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJAgRg no AREsp 633.064/RJAgRg no REsp 1171524/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reembolso e ausência de violação ao art. 535 do CPC/73.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 909.586 - SP (2016/0128355-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

NECESSÁRIO REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 3

Destarte, não justifica a alegação de violação ao artigo 535 do CPC, uma vez que ocorreu pronunciamento efetivo e claro sobre as questões postas.

Resultado Segundo GrauPág. 6

Conclui-se, desse modo, ser incontroversa nos autos a existência e a clareza das cláusulas contratuais que limitam o valor reembolsável pela apelada.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao AREsp com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O julgamento seguiu o CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ.

Arquivo: AINTARESP-909586-2017-02-10