AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 909.586 - SP (2016/0128355-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de reembolso integral de honorários médicos por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
GERMANO CHRISTIANO SCHMID
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso de honorários médicos
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que limitou o reembolso de honorários médicos e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não é necessário reexame fático para o reembolso integral e que houve negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fática-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de reembolso integral esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJAgRg no AREsp 633.064/RJAgRg no REsp 1171524/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reembolso e ausência de violação ao art. 535 do CPC/73.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 909.586 - SP (2016/0128355-1)”
“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO.”
“NECESSÁRIO REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“Destarte, não justifica a alegação de violação ao artigo 535 do CPC, uma vez que ocorreu pronunciamento efetivo e claro sobre as questões postas.”
“Conclui-se, desse modo, ser incontroversa nos autos a existência e a clareza das cláusulas contratuais que limitam o valor reembolsável pela apelada.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao AREsp com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O julgamento seguiu o CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ.