Voltar para lista

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 906.683 - SP (2016/0103451-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma22/09/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade e mudança de faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARINO ALESSANDRO BALDOCCHI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
SILVANIA VIEIRAOAB/SP 048948

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária e aumento de sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sustentando o preenchimento de requisitos de admissibilidade.
Teses do Recorrente
Sustenta preenchimento de requisitos de admissibilidade e que o caso não enseja reexame de provas (afastamento da Súmula 7).
Dispositivos Invocados
Artigo 51, IV e X do CDC, Artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de prova impossível em recurso especial.
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_83_STJ: Orientação do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da abusividade do reajuste por faixa etária reconhecida na origem demanda reexame fático-probatório e contratual.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.563.131/DFAgRg no AREsp n. 784.646/RSAgRg no AREsp n. 507.600/MGAgRg no AREsp n. 295.193/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com a jurisprudência da Corte (Súmula 83).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 906.683 - SP (2016/0103451-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

EMENTA ... PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 3

a aplicação do percentual em 55,40% é flagrantemente abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor ... descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

admissibilidade.obicesPag. 4

medida defesa em recurso especial, por incidir a Súmula n. 7 do STJ.

Observações

O acórdão cita a aplicação do Estatuto do Idoso e do CDC pela instância de origem para afastar reajuste de 55,40%. O STJ não alterou o mérito devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 7).

Arquivo: AINTARESP-906683-2016-10-04