AgInt no AREsp 896.451 - SP (2016/0086716-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidades de plano de saúde e execução de multa cominatória (astreintes).
Partes do Processo
RALPH MICHAEL SCHAFFA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste de mensalidades e execução de multa cominatória (astreintes)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que excluiu a multa por descumprimento de obrigação de fazer.
- Teses do Recorrente
- Alega preclusão da matéria quanto à multa e violação do dever de prestação jurisdicional satisfativa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 183 do CPC/73, Artigo 186 do CPC/73, Artigo 461 do CPC/73, Artigo 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: O agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a revisão de astreintes.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamentação deficiente quanto à impugnação de fundamentos do acórdão de origem.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O relator reafirmou que o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo e que o recurso não atacou os fundamentos específicos do acórdão de origem e da decisão monocrática.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.396.065/PEAgInt no AREsp 875.917/SPAgRg no AREsp 195.303/SPAgRg no AREsp 787.425/SPAgInt no REsp 1.482.431/AC
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 83 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a mutabilidade das astreintes.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.451 - SP (2016/0086716-0)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.”
“Decisão agravada não acolheu a impugnação e aplicou multa pelo descumprimento da ordem judicial (no valor de R$ 50.000,00)”
“Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/Supremo Tribunal Federal).”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O caso trata de uma fase de cumprimento de sentença onde se discutia a aplicação de astreintes pela não emissão de boletos com o valor sem reajuste. O STJ manteve a decisão que afastou a multa.