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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 896.451 - SP (2016/0086716-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel GallottiQuarta Turma03/04/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidades de plano de saúde e execução de multa cominatória (astreintes).

Partes do Processo

RALPH MICHAEL SCHAFFA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de mensalidades e execução de multa cominatória (astreintes)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que excluiu a multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alega preclusão da matéria quanto à multa e violação do dever de prestação jurisdicional satisfativa.
Dispositivos Invocados
Artigo 183 do CPC/73, Artigo 186 do CPC/73, Artigo 461 do CPC/73, Artigo 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a revisão de astreintes.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação deficiente quanto à impugnação de fundamentos do acórdão de origem.

Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Sumulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O relator reafirmou que o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo e que o recurso não atacou os fundamentos específicos do acórdão de origem e da decisão monocrática.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.396.065/PEAgInt no AREsp 875.917/SPAgRg no AREsp 195.303/SPAgRg no AREsp 787.425/SPAgInt no REsp 1.482.431/AC
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 83 STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a mutabilidade das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.451 - SP (2016/0086716-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

AstreintesPág. 3

Decisão agravada não acolheu a impugnação e aplicou multa pelo descumprimento da ordem judicial (no valor de R$ 50.000,00)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/Supremo Tribunal Federal).

Resultado do RecursoPág. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O caso trata de uma fase de cumprimento de sentença onde se discutia a aplicação de astreintes pela não emissão de boletos com o valor sem reajuste. O STJ manteve a decisão que afastou a multa.

Arquivo: AINTARESP-896451-2018-04-11