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AgInt no AREsp 894.701 - SP

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma10/04/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

JOSE ANTONIO MIGUEL MARCONDES

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de abusividade do reajuste de 59,05% e alegação de omissão no acórdão estadual.
Teses do Recorrente
Mesmo após a limitação do reajuste em 59,05% por implemento de idade, este se mostra abusivo; alegação de omissão no acórdão estadual.
Dispositivos Invocados
Art. 35-E da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático e probatório.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula n° 5/STJSúmula n° 7/STJSúmula n° 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e não aplicação de percentuais desarrazoados, cuja aferição em sede especial é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPEDcl no AREsp 194.601/RJAgRg no ARESP 530.722/RSAgRg no ARESP 567.512/RJRESP 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de omissão e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 894.701 - SP (2016/0084024-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.

admissibilidade.obicesPag. 1

TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 2

A parte agravante, em seu recurso, reiterou as razões contidas no especial, alegando que, mesmo após a limitação do reajuste em 59,05% por implemento de idade, esse se mostra abusivo.

Observações

O acórdão originário de SP reduziu o reajuste original de 107,51% para 59,05%. O beneficiário recorreu ao STJ visando redução maior, mas o recurso foi obstado pelas Súmulas 5 e 7.

Arquivo: AINTARESP-894701-2018-04-16