AgInt no AREsp 894.701 - SP
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
JOSE ANTONIO MIGUEL MARCONDES
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de abusividade do reajuste de 59,05% e alegação de omissão no acórdão estadual.
- Teses do Recorrente
- Mesmo após a limitação do reajuste em 59,05% por implemento de idade, este se mostra abusivo; alegação de omissão no acórdão estadual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 35-E da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático e probatório.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n° 5/STJSúmula n° 7/STJSúmula n° 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e não aplicação de percentuais desarrazoados, cuja aferição em sede especial é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPEDcl no AREsp 194.601/RJAgRg no ARESP 530.722/RSAgRg no ARESP 567.512/RJRESP 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 894.701 - SP (2016/0084024-6)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.”
“TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ.”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
“A parte agravante, em seu recurso, reiterou as razões contidas no especial, alegando que, mesmo após a limitação do reajuste em 59,05% por implemento de idade, esse se mostra abusivo.”
Observações
O acórdão originário de SP reduziu o reajuste original de 107,51% para 59,05%. O beneficiário recorreu ao STJ visando redução maior, mas o recurso foi obstado pelas Súmulas 5 e 7.