AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.532 - SP (2016/0073029-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de cumprimento de sentença em ação de rito ordinário contra operadora de saúde discutindo manutenção de plano de saúde por ex-empregado e astreintes.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIO PEREIRA
ANTONIO SIQUEIRA DO AMARAL
JOSE WALTENIR DE CASTRO
EUFLAVIO BENEDITO
JORGE NAGANO
TERUO WATANABE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (Art. 31, Lei 9.656/1998) e execução de astreintes.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes por alegada exorbitância e violação da Súmula 410 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alegou que o valor da multa diária era exorbitante, violava princípios de proporcionalidade e razoabilidade, e que os beneficiários quedaram-se inertes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 412 CC, Art. 413 CC, Art. 535, II CPC/73, Art. 461, § 6º CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 719.056/PRAgRg no AREsp 335969/MGAgRg no AREsp 579.085/MSAgRg no AREsp 370.537/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ para impedir a revisão de fatos e provas sobre o cumprimento de liminar e o valor da multa.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.532 - SP (2016/0073029-1)”
“pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.”
“O valor em questão, de R$ 179.030,35 (cento e setenta e nove mil e trinta reais e trinta e cinco centavos), não é excessivo nem desproporcional”
“Cálculo do valor a ser custeado por cada agravado, ex-empregado, para manutenção no plano de saúde vigente à época do desligamento (art. 31, Lei 9.656/1998).”
“acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo”
Observações
O acórdão principal do STJ é um Agravo Interno em AREsp. O valor das astreintes foi discutido no contexto de cumprimento de sentença onde a operadora não provou o cumprimento tempestivo da liminar.