AREsp 887.507 / SP (2016/0072997-0)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VALDOMIRO ALVES DE ARAÚJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão monocrática para que seja aplicada nova apólice/estipulação contratual ao ex-empregado, alegando violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e enriquecimento ilícito.
- Teses do Recorrente
- Violação ao art. 535 do CPC; possibilidade de alteração das condições do plano para inativos desde que mantidas as mesmas dos ativos; ocorrência de enriquecimento ilícito do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação à coisa julgada.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Falta de debate prévio sobre o art. 884 do Código Civil (Súmulas 282 e 356 STF).SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto à extensão da coisa julgada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria relativa ao art. 31 da Lei 9.656/98 e a aplicação de novo plano já haviam sido decididas no processo de conhecimento, operando-se a preclusão consumativa, inviabilizando rediscussão em fase de execução.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 56.745/SPREsp 1.407.915/PRAgInt no REsp 1.585.754/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de preclusão consumativa e incidência de óbices sumulares (ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.507 - SP (2016/0072997-0)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 535 DO CPC DE 1973. OFENSA AFASTADA. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa quanto à matéria suscitada, como bem salientado pelo acórdão combatido, não comportando, assim, nova discussão na fase de execução, pois já decidida no processo de conhecimento.”
“incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal [...] incidência, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 da Suprema Corte.”
Observações
O acórdão confirma que a discussão sobre o mérito do art. 31 (condições de manutenção do plano) precluiu, pois a operadora tentou rediscutir em fase de execução o que já havia sido decidido na fase de conhecimento.