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AREsp 887.507 / SP (2016/0072997-0)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma29/08/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VALDOMIRO ALVES DE ARAÚJO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão monocrática para que seja aplicada nova apólice/estipulação contratual ao ex-empregado, alegando violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e enriquecimento ilícito.
Teses do Recorrente
Violação ao art. 535 do CPC; possibilidade de alteração das condições do plano para inativos desde que mantidas as mesmas dos ativos; ocorrência de enriquecimento ilícito do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação à coisa julgada.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Falta de debate prévio sobre o art. 884 do Código Civil (Súmulas 282 e 356 STF).
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto à extensão da coisa julgada.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria relativa ao art. 31 da Lei 9.656/98 e a aplicação de novo plano já haviam sido decididas no processo de conhecimento, operando-se a preclusão consumativa, inviabilizando rediscussão em fase de execução.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 56.745/SPREsp 1.407.915/PRAgInt no REsp 1.585.754/RS
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Reconhecimento de preclusão consumativa e incidência de óbices sumulares (ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.507 - SP (2016/0072997-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 535 DO CPC DE 1973. OFENSA AFASTADA. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa quanto à matéria suscitada, como bem salientado pelo acórdão combatido, não comportando, assim, nova discussão na fase de execução, pois já decidida no processo de conhecimento.

admissibilidade.obicesPag. 6

incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal [...] incidência, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 da Suprema Corte.

Observações

O acórdão confirma que a discussão sobre o mérito do art. 31 (condições de manutenção do plano) precluiu, pois a operadora tentou rediscutir em fase de execução o que já havia sido decidido na fase de conhecimento.

Arquivo: AINTARESP-887507-2017-09-21