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AgInt no AREsp 887.146 - RJ

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma06/04/2017Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O processo trata de descumprimento de liminar em ação que discute manutenção de cláusulas e cobertura de procedimentos em plano de saúde, focando na execução de astreintes.

Partes do Processo

EDUARDO DE OLIVA PONTI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

MARTINHO CÉSAR GARCEZOAB/RJ 015416
ANDRÉ FONSECA ROLLEROAB/DF 020742
MARICY PERON E SÁOAB/RJ 108290
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ 093040
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
ANA GROSS VALENTEOAB/RJ 149126

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Limitação do valor das astreintes (multa diária)
Pedidos
CoberturaReembolsoManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de astreintes pelo descumprimento de liminar.
Teses do Recorrente
Alega que o valor de R$ 44.000,00 é irrisório perante o porte da seguradora, servindo como incentivo ao descumprimento de decisões judiciais.
Dispositivos Invocados
Art. 461, § 6º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão do valor das astreintes depende do reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A alteração das astreintes, após redimensionamento efetuado pela Corte de origem com base no caso concreto, é inviável em sede de recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.605.433/SCAgInt no REsp n. 1.219.264/BAAgRg no REsp n. 1.371.369/RN

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para manter a redução do valor da multa efetuada pelo Tribunal de Justiça.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.146 - RJ (2016/0067898-4)

objeto_da_acao.astreintes.valor_reaisPag. 4

concluiu que o valor era exorbitante e fixou o valor a ser executado a título de multa diária em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES EFETUADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ EXORBITÂNCIA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão principal do STJ apenas mantém a decisão monocrática anterior que não conheceu do Recurso Especial devido à Súmula 7. O debate sobre mérito do plano de saúde (cobertura) ficou restrito à fundamentação histórica do processo de origem.

Arquivo: AINTARESP-887146-2017-04-18