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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 884.006 - SP (2016/0067956-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma14/02/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O documento trata de agravo interno em recurso especial sobre reajuste de plano de saúde e prescrição, envolvendo operadora de seguro saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

MARIA DE AVEIRO

Agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SÉRGIO PARRA MIGUELOAB/SP 204864

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Prescrição para revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão unipessoal que determinou a suspensão do recurso especial e devolução à origem.
Teses do Recorrente
Alega que a suspensão é indevida pois a agravante é uma seguradora, não uma cooperativa, e que contratos de seguro saúde diferem de assistência à saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 2º da Resolução do STJ nº 17/2013, Art. 543-C do CPC/73, Art. 1.040 do CPC/15, Art. 177 do CC/1916, Art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, Art. 2.028 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A afetação de Recurso Especial como repetitivo impõe a suspensão de recursos com a mesma questão de direito no tribunal de origem.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 610.
Multa Processual
fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 884.006 - SP (2016/0067956-5)

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 3

considerar que a questão relativa ao prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior foi afetada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vinculado ao Tema 610.

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fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.

Observações

O acórdão decide apenas sobre a manutenção da suspensão do processo no tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 610).

Arquivo: AINTARESP-884006-2017-02-20