AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 884.006 - SP (2016/0067956-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O documento trata de agravo interno em recurso especial sobre reajuste de plano de saúde e prescrição, envolvendo operadora de seguro saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE AVEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Prescrição para revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão unipessoal que determinou a suspensão do recurso especial e devolução à origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que a suspensão é indevida pois a agravante é uma seguradora, não uma cooperativa, e que contratos de seguro saúde diferem de assistência à saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2º da Resolução do STJ nº 17/2013, Art. 543-C do CPC/73, Art. 1.040 do CPC/15, Art. 177 do CC/1916, Art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, Art. 2.028 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A afetação de Recurso Especial como repetitivo impõe a suspensão de recursos com a mesma questão de direito no tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 610.
- Multa Processual
- fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 884.006 - SP (2016/0067956-5)”
“considerar que a questão relativa ao prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior foi afetada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vinculado ao Tema 610.”
“fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.”
Observações
O acórdão decide apenas sobre a manutenção da suspensão do processo no tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 610).