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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 882.984 - SP (2016/0086235-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma02/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre cobertura e reembolso de tratamento médico (radioterapia intraoperatória) em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

MARLENE MARCHI SCHMID

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/SP 091311
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/SP 213713
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Radioterapia Intraoperatória
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do dever de reparar integralmente os danos materiais decorrentes da negativa do procedimento.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e dever de reparação integral por ato ilícito (negativa baseada no rol da ANS).
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório para alterar as conclusões sobre danos materiais.
OUTRO: Inexistência de violação do art. 535 do CPC/1973.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Corte reafirmou que não há omissão quando o Tribunal de origem resolve a lide de forma fundamentada e que a revisão de danos materiais encontra óbice na Súmula 7. No mérito reflexo, citou que em casos de reembolso fora da rede, este limita-se aos preços contratados.
Precedentes Citados
REsp n. 1.286.133/MGREsp n. 809.685/MAAgInt no AREsp n. 808.807/MSAgInt no AREsp n. 877.450/SE
Temas/Precedentes Qualificados
7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de vício no acórdão de origem e impossibilidade de reexame de provas quanto aos danos materiais, mantendo o reembolso limitado ao contrato.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Observações

O acórdão principal (AREsp) já havia negado provimento monocraticamente; este julgamento refere-se ao Agravo Interno que confirmou a decisão anterior. A discussão de fundo envolvia a limitação do reembolso a valores de tabela contratual.

Arquivo: AINTARESP-882984-2017-02-09