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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 882.984 - SP (2016/0086235-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma02/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre cobertura e reembolso de tratamento médico (radioterapia intraoperatória) em contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
MARLENE MARCHI SCHMID
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/SP 091311
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/SP 213713
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Radioterapia Intraoperatória
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do dever de reparar integralmente os danos materiais decorrentes da negativa do procedimento.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e dever de reparação integral por ato ilícito (negativa baseada no rol da ANS).
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório para alterar as conclusões sobre danos materiais.OUTRO: Inexistência de violação do art. 535 do CPC/1973.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A Corte reafirmou que não há omissão quando o Tribunal de origem resolve a lide de forma fundamentada e que a revisão de danos materiais encontra óbice na Súmula 7. No mérito reflexo, citou que em casos de reembolso fora da rede, este limita-se aos preços contratados.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.286.133/MGREsp n. 809.685/MAAgInt no AREsp n. 808.807/MSAgInt no AREsp n. 877.450/SE
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício no acórdão de origem e impossibilidade de reexame de provas quanto aos danos materiais, mantendo o reembolso limitado ao contrato.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Observações
O acórdão principal (AREsp) já havia negado provimento monocraticamente; este julgamento refere-se ao Agravo Interno que confirmou a decisão anterior. A discussão de fundo envolvia a limitação do reembolso a valores de tabela contratual.
Arquivo: AINTARESP-882984-2017-02-09