AgInt no AREsp 881.656 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre agravo interno em agravo em recurso especial em ação envolvendo contrato de plano de saúde, classificado como Direito do Consumidor.
Partes do Processo
MARCELO ROITMAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal / Súmula 182 STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O agravante sustenta que impugnou especificamente os pontos da decisão de inadmissibilidade e que não pretende reanálise fático-probatória, mas sim a revaloração jurídica de questões admitidas pelas instâncias ordinárias.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 21 do CPC/73, Art. 932, III, do CPC/2015, Art. 544, § 4º, I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: O agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ (alínea 'c') na decisão de inadmissibilidade originária.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; é dever do recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento por incidência analógica da Súmula 182/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da inadmissibilidade do recurso principal devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 881.656 - SP (2016/0064128-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ (alínea 'c').”
“Em tais condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“Número Origem: 10325252420148260100”
Observações
O acórdão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182/STJ em sede de Agravo Interno. Não há discussão sobre o mérito médico ou contratual específico do plano de saúde, apenas a manutenção da inadmissão do recurso especial.