AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 881.656 - SP (2016/0064128-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial cujo assunto principal é Direito do Consumidor e Planos de Saúde, envolvendo beneficiário e operadora de saúde.
Partes do Processo
MARCELO ROITMAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal (Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que não conheceu do agravo nos próprios autos, alegando que houve impugnação específica.
- Teses do Recorrente
- O agravante sustenta que demonstrou os pontos conflitantes e que não buscou a reanálise de provas, mas sim a revaloração das questões admitidas pelas instâncias de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 21 do CPC/73, art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.SUMULA_7_STJ: Mencionada como fundamento não impugnado na decisão de inadmissibilidade.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 881.656 - SP (2016/0064128-9)”
“O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“Em tais condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“JULGADO: 01/09/2016”
Observações
O acórdão decide um recurso de natureza estritamente processual (admissibilidade), mantendo a decisão que não conheceu do recurso principal devido a falha técnica do agravante.