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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 881.656 - SP (2016/0064128-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma01/09/2016TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial cujo assunto principal é Direito do Consumidor e Planos de Saúde, envolvendo beneficiário e operadora de saúde.

Partes do Processo

MARCELO ROITMAN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

HENRY GOTLIEBOAB/SP 192751
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal (Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que não conheceu do agravo nos próprios autos, alegando que houve impugnação específica.
Teses do Recorrente
O agravante sustenta que demonstrou os pontos conflitantes e que não buscou a reanálise de provas, mas sim a revaloração das questões admitidas pelas instâncias de origem.
Dispositivos Invocados
art. 21 do CPC/73, art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento não impugnado na decisão de inadmissibilidade.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 881.656 - SP (2016/0064128-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado do RecursoPág. 5

Em tais condições, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Data de JulgamentoPág. 6

JULGADO: 01/09/2016

Observações

O acórdão decide um recurso de natureza estritamente processual (admissibilidade), mantendo a decisão que não conheceu do recurso principal devido a falha técnica do agravante.

Arquivo: AINTARESP-881656-2016-09-06