AgInt no AREsp 872.741 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação revisional de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Partes do Processo
WALDEMAR SPECTOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste em função da mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restituição dos valores pagos a maior desde o início do reajuste e não apenas do ajuizamento.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e defesa de que a nulidade do reajuste implica na restituição integral dos valores pagos indevidamente, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 169 do CC/02, art. 182 do CC/02, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- DESERCAO_PREPARO: Indicação errônea dos dados (número do processo) na guia de recolhimento das custas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 736.400/SPAgRg no AREsp 305.958/PAAgInt no AREsp 921.593/CEAgRg no AREsp 307.005/RSAgRg no REsp 1.487.417/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A ausência de preparo regular (deserção) impede o conhecimento do recurso especial, mantendo-se a decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 872.741 - SP (2016/0070710-0)”
“pleiteando a declaração de nulidade dos reajustes ocorridos após os 60 anos, bem como a restituição dos valores cobrados a mais, conforme esse reajuste.”
“INDICAÇÃO ERRÔNEA DOS DADOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRECEDENTES. DISPOSIÇÕES DO NCPC. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE”
“AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.”
Observações
O recurso foi julgado sob a ótica da admissibilidade formal (preparo), não avançando sobre a legalidade do reajuste em si nesta instância, embora o relatório descreva o mérito das instâncias ordinárias.