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AREsp 868.527

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma12/09/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre valor de mensalidade de plano de saúde após desligamento de funcionário da empresa contratante (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde após desligamento (Arts. 30 e 31 Lei 9.656/98) e fixação do valor da mensalidade integral.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que fixou mensalidade em cumprimento de sentença e afastar multa por litigância de má-fé.
Teses do Recorrente
Alega que o valor integral do prêmio não pode ser apenas a cota-parte do funcionário somada à média da empresa, sob pena de enriquecimento sem causa, e que não houve má-fé.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil, Art. 17 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Impertinência temática dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 em fase de cumprimento de sentença.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para afastar litigância de má-fé.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamento do acórdão local não impugnado no recurso especial (mencionada como óbice na decisão agravada).
Sumulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisou o mérito da questão contratual por óbices processuais, reafirmando que dispositivos de lei devem guardar pertinência com a fase processual (cumprimento de sentença).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 942.580/RSAgInt no AREsp 993.665/SPREsp 1.370.899/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, impedindo a análise das teses de mérito e da multa.
Multa Processual
condenação por litigância de má-fé (mantida das instâncias ordinárias)

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 868.527 - SP (2016/0047440-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

Fixação do valor da mensalidade integral devida pelo autor em razão do seu desligamento da empregadora-contratante

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

VIOLAÇÃO. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

A multa de litigância de má-fé mencionada foi aplicada pelo Tribunal de origem e mantida pelo STJ via Súmula 7. O acórdão foca na inadmissibilidade do recurso especial em fase de cumprimento de sentença.

Arquivo: AINTARESP-868527-2017-09-26