AREsp 868.527
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre valor de mensalidade de plano de saúde após desligamento de funcionário da empresa contratante (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após desligamento (Arts. 30 e 31 Lei 9.656/98) e fixação do valor da mensalidade integral.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que fixou mensalidade em cumprimento de sentença e afastar multa por litigância de má-fé.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor integral do prêmio não pode ser apenas a cota-parte do funcionário somada à média da empresa, sob pena de enriquecimento sem causa, e que não houve má-fé.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil, Art. 17 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Impertinência temática dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 em fase de cumprimento de sentença.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para afastar litigância de má-fé.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamento do acórdão local não impugnado no recurso especial (mencionada como óbice na decisão agravada).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito da questão contratual por óbices processuais, reafirmando que dispositivos de lei devem guardar pertinência com a fase processual (cumprimento de sentença).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 942.580/RSAgInt no AREsp 993.665/SPREsp 1.370.899/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, impedindo a análise das teses de mérito e da multa.
- Multa Processual
- condenação por litigância de má-fé (mantida das instâncias ordinárias)
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 868.527 - SP (2016/0047440-0)”
“Fixação do valor da mensalidade integral devida pelo autor em razão do seu desligamento da empregadora-contratante”
“VIOLAÇÃO. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
A multa de litigância de má-fé mencionada foi aplicada pelo Tribunal de origem e mantida pelo STJ via Súmula 7. O acórdão foca na inadmissibilidade do recurso especial em fase de cumprimento de sentença.