AREsp 841.850
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente ao custeio de tratamento quimioterápico, discutindo especificamente a fixação de honorários advocatícios.
Partes do Processo
OSWALDO IAHIRO OYEDA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento quimioterápico / Honorários Advocatícios
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração dos honorários advocatícios para aplicação do percentual previsto no art. 20, §3º do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Alega que em demandas condenatórias os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% e não por equidade, devendo guardar correspondência com o proveito econômico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20, §3º do CPC/1973, Art. 20, §4º do CPC/1973, Art. 85, §2º do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ (citada em precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A fixação de honorários em ação de obrigação de fazer deve ocorrer por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/73), pois não se confunde com condenação ao pagamento de quantia.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 809.531/RSAgRg nos EDcl no REsp 1533424/MGAgInt no REsp 1415804/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem de fixar honorários por equidade em obrigação de fazer está alinhado ao STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 841.850 - SP (2016/0020321-8)”
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Seguro saúde - Pedido de custeio de despesas com tratamento quimioterápico do autor - Obrigação de fazer”
“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nos casos de obrigação de fazer, a fixação da verba honorária deve se dar de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.”
“Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.”
Observações
Embora a ementa na pág. 1 mencione 'insurgência da RÉ', o relatório na pág. 2 e o voto confirmam que o recurso (AgInt e REsp) foi interposto pelo autor (Oswaldo Iahiro Oyeda) buscando majorar honorários.