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AREsp 841.850

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma06/04/2017TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente ao custeio de tratamento quimioterápico, discutindo especificamente a fixação de honorários advocatícios.

Partes do Processo

OSWALDO IAHIRO OYEDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
LAURA CRISTINA ELEIAS DE OLIVEIRAOAB/SP 274651
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRAOAB/SP 254200

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico / Honorários Advocatícios
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração dos honorários advocatícios para aplicação do percentual previsto no art. 20, §3º do CPC/73.
Teses do Recorrente
Alega que em demandas condenatórias os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% e não por equidade, devendo guardar correspondência com o proveito econômico.
Dispositivos Invocados
Art. 20, §3º do CPC/1973, Art. 20, §4º do CPC/1973, Art. 85, §2º do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ (citada em precedente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A fixação de honorários em ação de obrigação de fazer deve ocorrer por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/73), pois não se confunde com condenação ao pagamento de quantia.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 809.531/RSAgRg nos EDcl no REsp 1533424/MGAgInt no REsp 1415804/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem de fixar honorários por equidade em obrigação de fazer está alinhado ao STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 841.850 - SP (2016/0020321-8)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Seguro saúde - Pedido de custeio de despesas com tratamento quimioterápico do autor - Obrigação de fazer

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nos casos de obrigação de fazer, a fixação da verba honorária deve se dar de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

Observações

Embora a ementa na pág. 1 mencione 'insurgência da RÉ', o relatório na pág. 2 e o voto confirmam que o recurso (AgInt e REsp) foi interposto pelo autor (Oswaldo Iahiro Oyeda) buscando majorar honorários.

Arquivo: AINTARESP-841850-2017-04-18