AgInt no AREsp 839.189 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação condenatória contra operadora de saúde envolvendo obrigação de fazer (cobertura) e reembolso de exames e honorários.
Partes do Processo
ZULMIRA MANOEL DE FIGUEIREDO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Honorários sucumbenciais em ação de cobertura e reembolso.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar ou alterar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- A parte alega que a lide possui cunho condenatório, o que deveria refletir na fixação dos honorários advocatícios.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 20 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para alterar honorários sucumbenciais.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do critério ou valor de honorários advocatícios, quando baseada na análise da natureza da causa e do trabalho realizado, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1447253/RJAgRg no AgRg no AREsp 757.699/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto aos honorários.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 839.189 - SP (2016/0001101-4)”
“No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido... o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.”
“há dois pedidos, o de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento da cobertura, e o de pagar, diante da necessidade de reembolso relativo a exame de tomografia computadorizada não coberto e aos honorários de profissional não pertencente à rede referenciada da ré.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O recurso foca exclusivamente na discussão sobre a base de cálculo e majoração de honorários advocatícios (Art. 20 CPC/73) decorrentes de uma ação de plano de saúde já julgada procedente na origem.