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AgInt no AREsp 839.189 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma02/08/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação condenatória contra operadora de saúde envolvendo obrigação de fazer (cobertura) e reembolso de exames e honorários.

Partes do Processo

ZULMIRA MANOEL DE FIGUEIREDO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/
SILVANA CHIAVASSAOAB/
LAURA CRISTINA ELEIAS DE OLIVEIRAOAB/
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/
FÁBIO RIVELLIOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Honorários sucumbenciais em ação de cobertura e reembolso.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar ou alterar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
A parte alega que a lide possui cunho condenatório, o que deveria refletir na fixação dos honorários advocatícios.
Dispositivos Invocados
Artigo 20 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para alterar honorários sucumbenciais.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do critério ou valor de honorários advocatícios, quando baseada na análise da natureza da causa e do trabalho realizado, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1447253/RJAgRg no AgRg no AREsp 757.699/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto aos honorários.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 839.189 - SP (2016/0001101-4)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido... o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

objeto_da_acao.pedidosPag. 3

há dois pedidos, o de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento da cobertura, e o de pagar, diante da necessidade de reembolso relativo a exame de tomografia computadorizada não coberto e aos honorários de profissional não pertencente à rede referenciada da ré.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O recurso foca exclusivamente na discussão sobre a base de cálculo e majoração de honorários advocatícios (Art. 20 CPC/73) decorrentes de uma ação de plano de saúde já julgada procedente na origem.

Arquivo: AINTARESP-839189-2016-08-05