AgInt no AREsp 756.130 - SP (2015/0189689-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Partes do Processo
ANTONIO ELIAS DE ALMEIDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e critérios de custeio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão do TJSP para julgar improcedente o pedido de manutenção do plano nas mesmas condições de custeio da ativa.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que não é obrigada a manter os mesmos valores praticados na ativa, mas apenas as mesmas condições de assistência médica, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral conforme alterações do plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Aplicada na decisão monocrática inicial que foi posteriormente reconsiderada.SUMULA_7_STJ: Aplicada na decisão monocrática inicial que foi posteriormente reconsiderada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. O beneficiário deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1656827/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgInt no REsp 1558460/SPAgInt no REsp 1568324/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o custeio do plano de saúde do inativo deve seguir as mesmas regras e variações aplicadas ao grupo de empregados ativos (plano paradigma).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 756.130 - SP (2015/0189689-8)”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações que posteriormente alcançaram os empregados em atividade”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão em análise refere-se a um Agravo Interno (AgInt) interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática que, reconsiderando o agravo anterior, deu provimento ao Recurso Especial da operadora para julgar improcedente a ação inicial.