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AgInt no AREsp 756.130 - SP (2015/0189689-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma08/02/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Partes do Processo

ANTONIO ELIAS DE ALMEIDA

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravadaoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e critérios de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão do TJSP para julgar improcedente o pedido de manutenção do plano nas mesmas condições de custeio da ativa.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que não é obrigada a manter os mesmos valores praticados na ativa, mas apenas as mesmas condições de assistência médica, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral conforme alterações do plano paradigma.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Aplicada na decisão monocrática inicial que foi posteriormente reconsiderada.
SUMULA_7_STJ: Aplicada na decisão monocrática inicial que foi posteriormente reconsiderada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. O beneficiário deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1656827/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgInt no REsp 1558460/SPAgInt no REsp 1568324/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o custeio do plano de saúde do inativo deve seguir as mesmas regras e variações aplicadas ao grupo de empregados ativos (plano paradigma).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 756.130 - SP (2015/0189689-8)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 7

não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações que posteriormente alcançaram os empregados em atividade

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 15

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão em análise refere-se a um Agravo Interno (AgInt) interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática que, reconsiderando o agravo anterior, deu provimento ao Recurso Especial da operadora para julgar improcedente a ação inicial.

Arquivo: AINTARESP-756130-2018-02-23