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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 697.551/RJ

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turma10/10/2017Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O processo trata de ação coletiva relativa a contratos de planos de saúde, figurando como interessadas operadoras como Porto Seguro, Bradesco e Sul América.

Partes do Processo

PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

agravadabeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

BRADESCO SAUDE S/A

interessadaoperadora

AGF SAUDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

ROGÉRIO CARMONA BIANCOOAB/SP 156388
SOLANGE MUNIZ BORGES MEIRELESOAB/RJ 114498

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade processual em ação coletiva por ausência de intervenção do Ministério Público e cerceamento de defesa.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão estadual para afastar a nulidade processual declarada na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de nulidade por falta de oitiva do MP; alegação de inexistência de prejuízo, uma vez que o MP foi intimado da sentença e não recorreu; possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Dispositivos Invocados
CPC/73, Artigo 91 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre nulidade ministerial.

Súmula 7/STJ

Análise da ocorrência de prejuízo e verificação de intimação demanda reexame fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau em ações coletivas gera nulidade quando demonstrado prejuízo, o qual foi considerado inequívoco pelo tribunal de origem no caso concreto.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 96.428/PA

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ frente às conclusões do tribunal de origem sobre prejuízo processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 697.551 - RJ (2015/0090455-7)

SubtemaPág. 1

AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, SEM MANIFESTAÇÃO FINAL DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO RESTOU INCONTROVERSO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 8

o prejuízo é inequívoco, visto que apesar do juiz a quo indeferir o pedido de produção de provas, julgou improcedente o pedido, este contrário ao interesse do consumidor, sem, contudo, oportunizar como seu parecer.

Observações

O acórdão foca exclusivamente em nulidades processuais (intervenção do Ministério Público e cerceamento de defesa) em uma ação coletiva de plano de saúde, sem detalhar o objeto material (cobertura específica) da lide principal.

Arquivo: AINTARESP-697551-2017-10-20