AgInt no AREsp 697.551/RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação coletiva relativa a contratos de planos de saúde, figurando como interessadas operadoras como Porto Seguro, Bradesco e Sul América.
Partes do Processo
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
BRADESCO SAUDE S/A
AGF SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Nulidade processual em ação coletiva por ausência de intervenção do Ministério Público e cerceamento de defesa.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão estadual para afastar a nulidade processual declarada na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de nulidade por falta de oitiva do MP; alegação de inexistência de prejuízo, uma vez que o MP foi intimado da sentença e não recorreu; possibilidade de julgamento antecipado da lide.
- Dispositivos Invocados
- CPC/73, Artigo 91 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre nulidade ministerial.SUMULA_7_STJ: Análise da ocorrência de prejuízo e verificação de intimação demanda reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau em ações coletivas gera nulidade quando demonstrado prejuízo, o qual foi considerado inequívoco pelo tribunal de origem no caso concreto.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 96.428/PA
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ frente às conclusões do tribunal de origem sobre prejuízo processual.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 697.551 - RJ (2015/0090455-7)”
“AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, SEM MANIFESTAÇÃO FINAL DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO RESTOU INCONTROVERSO.”
“ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.”
“o prejuízo é inequívoco, visto que apesar do juiz a quo indeferir o pedido de produção de provas, julgou improcedente o pedido, este contrário ao interesse do consumidor, sem, contudo, oportunizar como seu parecer.”
Observações
O acórdão foca exclusivamente em nulidades processuais (intervenção do Ministério Público e cerceamento de defesa) em uma ação coletiva de plano de saúde, sem detalhar o objeto material (cobertura específica) da lide principal.