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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma16/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre limites de reembolso em contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas limitativas.

Partes do Processo

CHRISTINA CALLAS MOURAD

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Limites de reembolso em despesas fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e nulidade da cláusula limitativa de reembolso por ausência de informação clara.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 535 do CPC e abusividade da cláusula de reembolso por ser ininteligível e ferir o dever de informação.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto à clareza das cláusulas e conhecimento da consumidora.
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de temas específicos não enfrentados na origem.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão do entendimento das instâncias ordinárias que, baseadas nas provas, consideraram as cláusulas limitativas de reembolso claras e válidas.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 para revisar fatos e provas relativos ao contrato.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEMBOLSO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA LIMITATIVA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

chegar a conclusão diversa exigiria o reexame de provas e das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias o que se mostra inviável na via especial, a teor da Súmula 07/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém decisão monocrática anterior. A discussão principal é sobre se a consumidora foi devidamente informada sobre os cálculos de reembolso, o que foi considerado fato provado nas instâncias inferiores, atraindo o óbice da Súmula 7 no STJ.

Arquivo: AINTARESP-689161-2017-02-23