AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre limites de reembolso em contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas limitativas.
Partes do Processo
CHRISTINA CALLAS MOURAD
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Limites de reembolso em despesas fora da rede credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e nulidade da cláusula limitativa de reembolso por ausência de informação clara.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 535 do CPC e abusividade da cláusula de reembolso por ser ininteligível e ferir o dever de informação.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto à clareza das cláusulas e conhecimento da consumidora.SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de temas específicos não enfrentados na origem.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão do entendimento das instâncias ordinárias que, baseadas nas provas, consideraram as cláusulas limitativas de reembolso claras e válidas.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 para revisar fatos e provas relativos ao contrato.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)”
“PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEMBOLSO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA LIMITATIVA.”
“chegar a conclusão diversa exigiria o reexame de provas e das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias o que se mostra inviável na via especial, a teor da Súmula 07/STJ.”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que mantém decisão monocrática anterior. A discussão principal é sobre se a consumidora foi devidamente informada sobre os cálculos de reembolso, o que foi considerado fato provado nas instâncias inferiores, atraindo o óbice da Súmula 7 no STJ.