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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma16/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre limites de reembolso em contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas limitativas.

Partes do Processo

CHRISTINA CALLAS MOURAD

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Limites de reembolso em despesas fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e nulidade da cláusula limitativa de reembolso por ausência de informação clara.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 535 do CPC e abusividade da cláusula de reembolso por ser ininteligível e ferir o dever de informação.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório quanto à clareza das cláusulas e conhecimento da consumidora.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento de temas específicos não enfrentados na origem.

Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão do entendimento das instâncias ordinárias que, baseadas nas provas, consideraram as cláusulas limitativas de reembolso claras e válidas.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 para revisar fatos e provas relativos ao contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEMBOLSO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA LIMITATIVA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

chegar a conclusão diversa exigiria o reexame de provas e das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias o que se mostra inviável na via especial, a teor da Súmula 07/STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém decisão monocrática anterior. A discussão principal é sobre se a consumidora foi devidamente informada sobre os cálculos de reembolso, o que foi considerado fato provado nas instâncias inferiores, atraindo o óbice da Súmula 7 no STJ.

Arquivo: AINTARESP-689161-2017-02-23