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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 491.507 - SP (2014/0058505-0)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravado Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)Quarta Turma17/10/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e pedido de reembolso de despesas médicas.

Partes do Processo

PAULO CURY FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
KARINA ZAIA SALMEN SILVAOAB/SP 141173
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
reembolso das despesas médicas e clareza nos critérios de cálculo
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
Alega direito ao reembolso de despesas médicas, sustentando que os critérios de cálculo da seguradora não são claros.
Dispositivos Invocados
art. 165 do CPC/73, art. 458 do CPC/73, art. 535 do CPC/73, art. 1.021, § 1º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Princípio da Dialeticidade).
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Embora mencionada a aplicação da dialeticidade via art. 1.021, § 1º do CPC/2015, o acórdão refere-se a deficiência na impugnação.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Temas/Precedentes Qualificados
Enunciado Administrativo n. 3 do STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (Súmula 283/STF).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 491.507 - SP (2014/0058505-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

Reafirma que tem direito ao reembolso das despesas médicas, porquanto os complexos critérios de cálculo utilizados pela seguradora não são informados claramente ao segurado.

admissibilidade.conhecimentoPag. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo interno.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

Observações

O recurso foi decidido com base em óbice processual (princípio da dialeticidade), sem análise do mérito do reembolso.

Arquivo: AINTARESP-491507-2017-10-25