AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 491.507 - SP (2014/0058505-0)
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgravado Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e pedido de reembolso de despesas médicas.
Partes do Processo
PAULO CURY FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- reembolso das despesas médicas e clareza nos critérios de cálculo
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alega direito ao reembolso de despesas médicas, sustentando que os critérios de cálculo da seguradora não são claros.
- Dispositivos Invocados
- art. 165 do CPC/73, art. 458 do CPC/73, art. 535 do CPC/73, art. 1.021, § 1º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Princípio da Dialeticidade).SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Embora mencionada a aplicação da dialeticidade via art. 1.021, § 1º do CPC/2015, o acórdão refere-se a deficiência na impugnação.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Temas/Precedentes Qualificados
- Enunciado Administrativo n. 3 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (Súmula 283/STF).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 491.507 - SP (2014/0058505-0)”
“Reafirma que tem direito ao reembolso das despesas médicas, porquanto os complexos critérios de cálculo utilizados pela seguradora não são informados claramente ao segurado.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo interno.”
“2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).”
Observações
O recurso foi decidido com base em óbice processual (princípio da dialeticidade), sem análise do mérito do reembolso.