AREsp 485.100
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O documento refere-se a um Agravo Interno em Recurso Especial que trata de contrato de plano de saúde, conforme explicitado no campo 'Assunto' da certidão de julgamento.
Partes do Processo
LÃ FORMOSA COMÉRCIO DE FIOS LTDA
ANESIA PRAVATO CUSSIGH
TERZÍLIO CUSSIGH
ADRIANA MONTOVANI DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Alega devida fundamentação recursal, inocorrência dos óbices das Súmulas 5 e 7 e reitera negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 544, § 4º, I do CPC/1973, Art. 1.021, § 1º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: Inexistência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida sob pena de não conhecimento.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1027795/RSAgRg no Ag 669.191/SPAgRg nos EDcl no Ag 1.040.275/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 182
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ pela ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 485.100 - SP (2014/0049494-9)”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo”
“uma não impugnada a decisão agravada, incide, na espécie, o teor do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 - Súmula 182/STJ”
“Nas razões do presente agravo, os recorrentes pugnam pela modificação do julgado, asseverando a devida fundamentação recursal. Insurgem-se contra a incidência dos óbices invocados pela decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem”
Observações
O acórdão é de natureza puramente processual. Embora o assunto principal seja 'Planos de Saúde', o mérito da negativa de cobertura ou reajuste não foi discutido nesta decisão devido ao não conhecimento do recurso por vício formal (falta de dialeticidade).