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AREsp 485.100

Plano de SaúdeNão Conhecido

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma20/09/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O documento refere-se a um Agravo Interno em Recurso Especial que trata de contrato de plano de saúde, conforme explicitado no campo 'Assunto' da certidão de julgamento.

Partes do Processo

LÃ FORMOSA COMÉRCIO DE FIOS LTDA

agravantebeneficiario

ANESIA PRAVATO CUSSIGH

agravantebeneficiario

TERZÍLIO CUSSIGH

agravantebeneficiario

ADRIANA MONTOVANI DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANSELMO TEIXEIRA PINTO JÚNIOROAB/SP 146134
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Teses do Recorrente
Alega devida fundamentação recursal, inocorrência dos óbices das Súmulas 5 e 7 e reitera negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 544, § 4º, I do CPC/1973, Art. 1.021, § 1º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: Inexistência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Sumulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida sob pena de não conhecimento.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1027795/RSAgRg no Ag 669.191/SPAgRg nos EDcl no Ag 1.040.275/SP
Temas/Precedentes Qualificados
182

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ pela ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 485.100 - SP (2014/0049494-9)

admissibilidade.conhecimentoPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

uma não impugnada a decisão agravada, incide, na espécie, o teor do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 - Súmula 182/STJ

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 3

Nas razões do presente agravo, os recorrentes pugnam pela modificação do julgado, asseverando a devida fundamentação recursal. Insurgem-se contra a incidência dos óbices invocados pela decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem

Observações

O acórdão é de natureza puramente processual. Embora o assunto principal seja 'Planos de Saúde', o mérito da negativa de cobertura ou reajuste não foi discutido nesta decisão devido ao não conhecimento do recurso por vício formal (falta de dialeticidade).

Arquivo: AINTARESP-485100-2016-09-30