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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 370.598 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Lázaro GuimarãesQuarta Turma07/06/2018TJSP - SP

Classificação: O acórdão discute o reembolso de despesas médico-hospitalares em seguro-saúde e a validade de cláusulas limitativas.

Partes do Processo

Andréa Francisco Maciel Cassimiro

agravantebeneficiario

Sul América Seguro Saúde S/A

agravadooperadora

Advogados

Renata Vilhena SilvaOAB/SP 147954
Fernando Neves da SilvaOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Limitação do valor de reembolso em rede não credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que limitou o reembolso das despesas médicas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Sustenta violação do dever de informação e requer a aplicação da lei consumerista para reembolso integral.
Dispositivos Invocados
CDC, art. 1.021, § 4º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever a suficiência das informações sobre o cálculo do reembolso esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.120.356/RSAgInt nos EREsp 1.539.725/DFEDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJREsp 1.458.886/SP
Temas/Precedentes Qualificados
469

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 5 e 7) para impedir a revisão do mérito decidido na origem.

Evidências

Tema da AçãoPág. 1

SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DO VALOR DO REEMBOLSO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A revisão desse entendimento exigiria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 5

concluiu não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais em razão da interposição de agravo interno

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial baseada em óbices sumulares.

Arquivo: AINTARESP-370598-2018-06-13