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AgInt no AREsp 370.598 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Lázaro GuimarãesQuarta Turma07/06/2018TJSP - SP

Classificação: O acórdão discute o reembolso de despesas médico-hospitalares em seguro-saúde e a validade de cláusulas limitativas.

Partes do Processo

Andréa Francisco Maciel Cassimiro

agravantebeneficiario

Sul América Seguro Saúde S/A

agravadooperadora

Advogados

Renata Vilhena SilvaOAB/SP 147954
Fernando Neves da SilvaOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Limitação do valor de reembolso em rede não credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que limitou o reembolso das despesas médicas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Sustenta violação do dever de informação e requer a aplicação da lei consumerista para reembolso integral.
Dispositivos Invocados
CDC, art. 1.021, § 4º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever a suficiência das informações sobre o cálculo do reembolso esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.120.356/RSAgInt nos EREsp 1.539.725/DFEDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJREsp 1.458.886/SP
Temas/Precedentes Qualificados
469

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 5 e 7) para impedir a revisão do mérito decidido na origem.

Evidências

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DO VALOR DO REEMBOLSO.

admissibilidade.obicesPag. 1

A revisão desse entendimento exigiria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 5

concluiu não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais em razão da interposição de agravo interno

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial baseada em óbices sumulares.

Arquivo: AINTARESP-370598-2018-06-13