AgInt no AREsp 290.181 / SP
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata do direito de manutenção de ex-empregado/aposentado em plano de saúde coletivo empresarial após demissão/aposentadoria.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de beneficiário aposentado ou demitido no plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores.
- Teses do Recorrente
- Alega que o beneficiário deve assumir o pagamento integral do prêmio em nova apólice destinada a inativos e que não aceitou os termos de opção.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório quanto às condições do contrato e recusa de pagamento.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do recurso especial por óbices sumulares, mantendo-se o entendimento de que o aposentado tem direito à manutenção no plano sob as mesmas condições.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 756.130/SPAgInt no REsp 1719884/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ diante da pretensão de reexame fático e conformidade com jurisprudência.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 290.181 - SP (2013/0022906-8)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.”
“INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.”
“Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 378/383).”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que já havia negado provimento ao agravo por força das Súmulas 7 e 83/STJ.