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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651636 - SP (2024/0180658-7)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma22/09/2025TJSP - SP

Classificação: O acórdão discute a validade do reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo em razão de mudança de faixa etária (59 anos).

Partes do Processo

LYGIA MEIRA DE ARAUJO LEITE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

FERNANDO JACOB NETTOOAB/SP 237818
DAILANE OLIVEIRA DA SILVAOAB/SP 458354
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer onerosidade excessiva no reajuste por faixa etária e permitir a revisão judicial da mensalidade.
Teses do Recorrente
O reajuste da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária implicou onerosidade excessiva.
Dispositivos Invocados
Art. 478 do CC, Art. 6, V, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária exige previsão contratual, observância das normas reguladoras (ANS) e ausência de percentuais desarrazoados/aleatórios sem base atuarial.
Precedentes Citados
REsp n. 1.280.211/SPAgInt no AREsp n. 2.356.562/MGREsp n. 1.568.244/RJREsp n. 1.716.113/DF
Temas/Precedentes Qualificados
9521016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
O Tribunal de origem decidiu em conformidade com os Temas 952 e 1016 do STJ, e a revisão desse entendimento esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Honorários Recursais
MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651636 - SP (2024/0180658-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

possibilidade de revisão judicial do reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 6

a parte recorrente alegou ofensa aos arts. 478 do CC e 6º, V, do CDC

admissibilidade.obices[1]Pag. 11

é inviável alterar o entendimento da Corte estadual na via do recurso especial, em razão das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (fls. 834-835) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Observações

O Agravo Interno foi provido apenas para reconsiderar a decisão da presidência que considerava o recurso intempestivo, permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial (AREsp), o qual teve o provimento negado no mérito.

Arquivo: AINTARESP-2651636-2025-09-30