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AgInt no AREsp 2574773 - SP (2024/0054036-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma19/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de responsabilidade civil de hospital e operadora de plano de saúde por erro médico (queimadura) ocorrido durante procedimento cirúrgico.

Partes do Processo

HOSPITAL INDEPENDÊNCIA ZONA LESTE LTDA

agravanteoperadora

SIMONE FERREIRA SILVA SANTOS ALVARENGA

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

JOÃO CELSO DO PRADO OLIVEIRAOAB/SP 136594
ELAINE SHIINO NOLETOOAB/SP 262221
SILAS MUNIZ DA SILVAOAB/SP 234859
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico - queimadura por bisturi elétrico
Pedidos
Dano Moral
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do montante fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
Busca o afastamento da Súmula 7/STJ alegando que se trata de nova qualificação jurídica dos fatos e aplicação da razoabilidade na fixação do dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de revisão do valor indenizatório que demandaria reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 387/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de danos morais só é permitida em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso (R$ 25.000,00), atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.451.234/SPAgInt no AREsp n. 2.310.925/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para manter o valor da indenização.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2574773 - SP (2024/0054036-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. QUEIMADURA NA FACE DA AUTORA CAUSADA POR DEFEITO NO BISTURI ELÉTRICO DO HOSPITAL.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 1

verifica-se que a quantia indenizatória, fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por danos morais, não pode ser considerada exorbitante

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A ação também envolveu indenização por dano estético fixada em R$ 20.000,00 na origem, conforme citado no relatório do voto (página 4).

Arquivo: AINTARESP-2574773-2024-08-23